ALLAN PEREIRA
Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e revogou uma liminar favorável ao advogado Newman Pereira Lopes para suspender a audiência de instrução e julgamento na ação penal que responde por supostos desvios de R$ 13,5 milhões do antigo Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
Com a decisão, Newman terá que passar pela audiência e ser submetido ao julgamento. Com a decisão do ministro, o juízo da 7ª Vara Federal deve marcar uma nova audiência de instrução e julgamento para ouvir réus e testemunhas, decidindo em seguida se condena ou absolve os réus dos crimes.
Newman é réu pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado é acusado de desviar R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do antigo Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat). Cerca de 450 ex-servidores da instituição bancária, extinta em 1998, foram lesados com os crimes.
Além de Newman, são réus na ação penal o advogado Nelson Prawucki, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o ex-governador Silval Barbosa e o pecuarista Avilmar de Araújo Costa.
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Os advogados de Newman alegaram que não teve acesso às colaborações premiadas de José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa e Avilmar de Araújo Costa para montar a defesa do cliente.
Newman pediu então para Zanin conceder uma medida liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento, fase anterior a sentença, marcada para o dia 22 de agosto na 7º Vara Federal.
Em 18 de agosto, quatro dias antes da audiência prevista com os réus, Zanin concedeu a liminar e pediu respostas do juízo da 7º Vara Federal Criminal de Mato Grosso.
O juízo afirmou a Zanin que o Ministério Público Federal não firmou acordo com José Geraldo Riva. A única delação feita com o ex-deputado foi com o Ministério Público de Mato Grosso em esfera estadual. A matéria foge da competência da ação penal, que corre em segredo de justiça.
Quanto a delação de Silval Barbosa, o magistrado informou que o ex-governador leu e anexou a íntegra do termo de declaração que foi juntado ao processo. "Portanto, trata-se de uma simples leitura de um documento já acostado aos autos", destaca.
Já em relação ao acordo firmado com Avilmar, o juízo da 7ª Vara Federal aponta que a delação tem 18 páginas e que a defesa tem tempo mais que suficiente para ler e analisar o documento, para montar a defesa.
Após receber as respostas da 7ª Vara Federal, Zanin apontou que a ação de Newman é "manifestamente inadmissível".
O ministro argumentou que a defesa não mostrou nexo entre o cerceamento da defesa por não acessar as delações de Riva, Silval e Avilmar.
"A incoerência lógica entre a causa petendi e o pedido final enseja a declaração de inépcia da peça exordial, gerando como consequência o seu indeferimento", destaca.
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