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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 15:00 - A | A

14 de Janeiro de 2025, 15h:00 - A | A

JUSTIÇA / PRESCRIÇÃO

Juiz volta a negar reincorporação de PM expulso há 35 anos

Policial foi expulso em 1990 e desde 2024 tenta voltar para a corporação

ÂNGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, voltou a negar a reincorporação de um ex-policial militar, que foi expulso da corporação há 35 anos, e desde o ano passado tenta a reintegração. O policial foi expulso em 1990.  A decisão de negar os embargos é do dia 13 de janeiro de 2025. 

A defesa do ex-policial entrou com embargos de declaração contra a decisão anterior do magistrado, de outubro de 2024, que declarou prescrita a ação e extinguiu o processo, com resolução de mérito. A prescrição foi pedida pelo Governo do Estado e acatada pelo juiz.

“A sentença foi clara ao reconhecer a prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação em 2024, ou seja, 34 anos após a publicação do ato administrativo em 1990. Conforme amplamente fundamentado, a contagem do prazo prescricional de cinco anos inicia-se na data do ato administrativo, conforme o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, entendimento reiterado pela jurisprudência”, destacou o juiz.

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“Ainda que o embargante alegue ofensa ao contraditório, ampla defesa e aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, esses argumentos não afastam a prescrição reconhecida, dado que a jurisprudência entende que mesmo atos administrativos nulos estão sujeitos ao prazo prescricional quinquenal, como bem delineado na sentença”, prosseguiu o magistrado.

Moacir Rogério Tortato finaliza declarando que o recurso de embargos de declaração é cabível tão-somente da decisão que apresentar obscuridade, contradição, omissão e/ou inexatidões materiais, o que não ocorre na decisão dada anteriormente.

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Zico 15/01/2025

Se houve obscuridade, contradição, omissão e/ou inexatidões não ha que se queixa agora, pois o direito da queixa seria até 5 anos após ato da exoneração. Agora não há direito, pois está prescrito.

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