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JUSTIÇA Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 12:09 - A | A

22 de Janeiro de 2025, 12h:09 - A | A

JUSTIÇA / INDICAÇÃO DA OAB

Lula nomeia advogado de MT como conselheiro do CNJ

Posse dos novos conselheiros tem data prevista para o dia 11 de fevereiro em Brasília

Redação



A nomeação do advogado mato-grossense Ulisses Rabaneda dos Santos como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22/1). Indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rabaneda ocupará, a partir do dia 3 de fevereiro, uma das vagas destinadas à advocacia pelos próximos dois anos.

Ulisses Rabaneda dos Santos, que compõe pela primeira vez o quadro de conselheiros do CNJ, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e é procurador-geral da OAB. A indicação de Rabaneda foi aprovada no Senado Federal em 11 de dezembro de 2024.

A posse dos conselheiros tem data prevista para ocorrer no dia 11 de fevereiro, durante sessão plenária do CNJ, em Brasília.
Também foi nomeado para ocupar uma das vagas destinadas ao Conselho Federal da OAB, o advogado Marcello Terto e Silva, procurador do estado de Goiás, que foi reconduzido ao cargo.

O CNJ é constituído por 15 conselheiros empossados. Sessenta dias antes de vencer os mandatos dos titulares, o Conselho comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, OAB, Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes. Eles serão responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Leia mais:

Antônio Luiz Ferreira da Silva assume Tribunal de Ética da OAB-MT

Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

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