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JUSTIÇA Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 10:30 - A | A

19 de Janeiro de 2025, 10h:30 - A | A

JUSTIÇA / CULPA DA VÍTIMA

Juiz nega indenização a família de idoso atropelado e morto por caminhão de lixo em Cuiabá

Filhos da vítima de 79 anos pediam danos morais e materiais a serem pagos pelo município

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou indenizações por danos morais e materiais aos filhos do idoso Lucidio Marinho de Oliveira, atropelado e morto por um caminhão de lixo em Cuiabá, em fevereiro de 2023. De acordo com decisão do magistrado não ficou comprovada responsabilidade do motorista do caminhão no acidente. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira.

Na decisão, Flávio Miraglia Fernandes aponta que, de acordo com Boletim de Ocorrência, a vítima Lucídio Marinho de Oliveira teria sido imprudente ao atravessar a rua, tendo contribuído para o acidente. "Na dinâmica do acidente de trânsito, vislumbra-se que o pedestre não teve cautela ao atravessar a rua contribuindo para o acidente. Muito embora seja lamentável o ocorrido que ceifou a vida da vítima, não fica comprovado nos autos que o requerido (motorista) causou o acidente de trânsito por negligência, imprudência ou imperícia".

A família pedia responsabilização tanto do município de Cuiabá e da Limpurb. O motorista dirigia um veículo da empresa do Grupo Locar, contratada pela Limpurb para realizar a coleta do lixo.

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Ao negar a responsabilidade do motorista, o magistrado entendeu que também não houve responsabilidade do município. "No caso, reforço que, muito embora seja lamentável o ocorrido, os elementos probatórios não possibilitam afirmar que a conduta do Município deu azo ao acidente, tendo em vista a ausência de comprovação do liame causal entre tais requisitos.

O magistrado destaca que os filhos não conseguiram comprovar a responsabilidade do motorista, da empresa e do município. "Por consectário jurídico lógico, não restando demonstrada a responsabilidade civil do requerido, não há que se falar em reparação dos danos, eis que os mesmos não foram comprovados, pois competia ao requerente provar os fatos constitutivos de seu direito".

Atropelamento e morte

O acidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2023. Lucídio Marinho de Oliveira tinha de 79 anos quando morreu, após ser atropelado por um caminhão de coleta de lixo, no bairro Bela Vista, em Cuiabá. Ele sofreu ferimentos graves nas pernas, chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para o Hospital Municipal de Cuiabá onde faleceu.

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