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JUSTIÇA Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 08:00 - A | A

18 de Janeiro de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / SAÍDA PARA CRISE

Justiça aceita RJ de transportadora com dívidas que ultrapassam R$ 3,3 milhões

Empresa de Nova Xavantina aponta que preço dos combustíveis e problemas da manutenção da frota levaram ao endividamento

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Renan Carlos do Nascimento, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis, aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa de transportes Kozen e Costa Transportes de Nova Xavantina, cujo nome legal é Leisson Nunes da Costa Ltda. A dívida total da empresa passa de mais de R$ 3,3 milhões. A decisão é do dia 08 de janeiro.

Entre os credores estão bancos como o Banco CNH Capital, com dívidas que passam de R$ 1,2 milhões, Banco Volkswagen R$ 667.000,00, Banco Randon R$ 102.000,00, e a Cooperativa de Crédito Sicredi Araxingu com valores que chegam a mais de R$ 300 mil. Também são credores inúmeras oficinas mecânicas, distribuidoras de autopeças e postos de combustíveis.

A empresa, fundada em 2013 em Nova Xavantina, alegou inúmeras questões ao longo dos anos para chegar à situação endividamento, como problemas com manutenção da frota por parte de outros, acidente com morte e eventual indenização, aumento no preço de combustíveis que culminou na greve geral dos caminhoneiros em 2018, além de investimentos para melhoria da frota.

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Quebra da safra gera crise e grupo do agro entra em recuperação judicial

Em seu pedido de recuperação, a Kozen e Costa Transportes alega que possui viabilidade econômica, que pretende negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho, e que busca, com o processo recuperação, o fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontra.

O magistrado determinou que a transportadora tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. Já os credores têm o prazo de quinze dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados e trinta dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do devedor, a partir da publicação do edital.

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