ÂNGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A justiça de Mato Grosso negou pedidos de revogação de prisão preventiva e conversão de preventiva em domiciliar para um grupo de integrantes do Comando Vermelho, entre eles Hamilton Silva Rebouças, denunciado por lavagem de capitais e associação ao tráfico drogas. Hamilton é proprietário da empresa HL Construtora, localizada no município de Rondonópolis, usada para movimentar valores oriundos do tráfico de drogas.
Em apenas três meses, a empresa teria movimentado mais de R$ 5,3 milhões na lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do Comando Vermelho. A decisão é do último dia 10 de janeiro.
O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a revogação da prisão preventiva, apontando que o Hamilton continuará a cometer os crimes se ficar em liberdade. "A segregação é necessária para se garantir a ordem pública, uma vez que assim evitará que o representado permaneça delinquindo no transcorrer da persecução criminal, já que as investigações lograram evidenciar elementos de que solto permanecerá/continuará delinquindo e cometendo crimes, haja vista que estão demonstrados os indícios da continuidade da atividade ilícita de lavagem de dinheiro".
Também foi negada a conversão de prisão preventiva em domiciliar para Sara Souza Mendes e Jacira Machado Chaves, que alegaram ter filhos menores de 12 anos que necessitam de cuidados. No caso de Sara, o magistrado destacou que a denunciada tem uma extensa ficha criminal, uma profunda associação com a facção e ainda expõe os filhos a criminalidade.
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"Além de integrar a organização criminosa Comando Vermelho, a referida associou-se a outros indivíduos para a prática reiterada do crime de tráfico de entorpecentes, possui extensa ficha criminal, possuindo, inclusive, condenações pela prática do delito de tráfico de drogas. As condutas da requerente expõem diretamente os filhos menores a situações de vulnerabilidade e criminalidade".
Já para Jacira, denunciada como traficante de drogas na cidade Confresa-MT, e a prisão preventiva é necessária, devido a periculosidade da denunciada e a gravidade dos delitos, uma vez que ela possui diversos processos criminais, já foi condenada em outras ações, e usa a própria residência para a comercialização dos entorpecentes.
Também foram negadas a revogação da prisão preventiva para João Vitor da Silva Sousa e Bandeiras Farias, também denunciados por lavagem de dinheiro do Comando Vermelho e trafico de drogas.
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