DA REDAÇÃO
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso forneça o serviço de Home Care para uma idosa de 86 anos, diagnosticada com demência grave e que necessita de cuidados médicos contínuos para evitar complicações graves à sua saúde.
A decisão foi tomada após uma solicitação urgente, que indicava a necessidade de cuidados em tempo integral, com uma equipe multidisciplinar, para garantir uma melhor qualidade de vida à paciente.
A requisição foi inicialmente indeferida com base no parecer técnico do Núcleo de Assistência Técnica (NAT), que alegou que a internação domiciliar não era urgente e que o serviço não estava contemplado nas tabelas do sistema público de saúde, sendo considerado um procedimento eletivo. No entanto, após avaliação in loco foi constatado que, conforme a tabela de avaliação de complexidade, a paciente estava apta a receber atendimento domiciliar de baixa complexidade.
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O magistrado, ao deferir parcialmente o pedido, determinou que o Estado de Mato Grosso ofereça com urgência, o atendimento domiciliar de baixa complexidade, com 6 horas diárias de cuidados de enfermagem. A decisão ressalta que o não cumprimento imediato dessa determinação sujeitará o Estado a sanções administrativas e penais, incluindo multas e outras consequências legais.
A decisão foi embasada no direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz reconheceu que a omissão no fornecimento do atendimento adequado violaria o direito à saúde da requerente, podendo causar danos irreparáveis à sua saúde.
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