Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 08:00 - A | A

19 de Janeiro de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / DIREITO A SAÚDE

Juiz manda fornecer home care para idosa com demência grave

Estado de Mato Grosso deve oferecer o atendimento domiciliar de baixa complexidade, com 6 horas diárias de cuidados de enfermagem

DA REDAÇÃO



O juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso forneça o serviço de Home Care para uma idosa de 86 anos, diagnosticada com demência grave e que necessita de cuidados médicos contínuos para evitar complicações graves à sua saúde.

A decisão foi tomada após uma solicitação urgente, que indicava a necessidade de cuidados em tempo integral, com uma equipe multidisciplinar, para garantir uma melhor qualidade de vida à paciente.

A requisição foi inicialmente indeferida com base no parecer técnico do Núcleo de Assistência Técnica (NAT), que alegou que a internação domiciliar não era urgente e que o serviço não estava contemplado nas tabelas do sistema público de saúde, sendo considerado um procedimento eletivo. No entanto, após avaliação in loco foi constatado que, conforme a tabela de avaliação de complexidade, a paciente estava apta a receber atendimento domiciliar de baixa complexidade.

Leia mais:

Quadrilha acusada de "golpes da OLX" é condenada; veja penas

Justiça aceita RJ de transportadora com dívidas que ultrapassam R$ 3,3 milhões

Justiça manda Estado nomear enfermeira aprovada em seletivo para hospital

O magistrado, ao deferir parcialmente o pedido, determinou que o Estado de Mato Grosso ofereça com urgência, o atendimento domiciliar de baixa complexidade, com 6 horas diárias de cuidados de enfermagem. A decisão ressalta que o não cumprimento imediato dessa determinação sujeitará o Estado a sanções administrativas e penais, incluindo multas e outras consequências legais.

A decisão foi embasada no direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz reconheceu que a omissão no fornecimento do atendimento adequado violaria o direito à saúde da requerente, podendo causar danos irreparáveis à sua saúde.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Lei Seca prende 11 motoristas bêbados em Cuiabá
#GERAL
ÁLCOOL E DIREÇÃO
Lei Seca prende 11 motoristas bêbados em Cuiabá
Estado destina 400 cestas básicas para atingidos por chuvas em MT
#GERAL
APOIO
Estado destina 400 cestas básicas para atingidos por chuvas em MT
Homem agride gerente de supermercado com golpe de pá na cabeça; vídeo
#GERAL
CHOCANTE
Homem agride gerente de supermercado com golpe de pá na cabeça; vídeo
Morre aos 92 anos Léo Batista, ícone do jornalismo esportivo brasileiro
#GERAL
LUTO
Morre aos 92 anos Léo Batista, ícone do jornalismo esportivo brasileiro
Primeira parcial das notas de corte do Sisu 2025 é divulgada; veja
#GERAL
ENSINO SUPERIOR
Primeira parcial das notas de corte do Sisu 2025 é divulgada; veja
Mulher de 21 anos denuncia ter sido drogada e estuprada na Nuun Garden
#GERAL
MAIS UM CASO
Mulher de 21 anos denuncia ter sido drogada e estuprada na Nuun Garden
Confira Também Nesta Seção: