LETICIA AVALOS
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União) criticou a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) de restabelecer o direito de visitação da esposa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, preso na Penitenciária Central do Estado. Para Mendes, detentos não deveriam ter o privilégio de receber visitas íntimas na cadeia.
“As pessoas que estão lá estão cumprindo pena, porque cometeram crime e têm que ter um tratamento diferenciado [...] porque causou dano e prejuízo aqui fora e a sociedade tem que penalizar essa pessoa como forma de ter exemplo e evitar que outros cometam”, disse à imprensa, nesta terça-feira (4).
O gestor esclareceu que defende que os presos sejam tratados com respeito e dignidade, sendo supridos de suas necessidades básicas. No entanto, segundo Mendes, as visitas íntimas deveriam estar fora desse compromisso.
“Eu acho que as pessoas estando privadas de liberdade por um crime não pode submetê-las a um regime de mesmas condições que tem um cidadão de bem que está aqui fora”, complementou.
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Mesmo contrariado, o governador reforçou que o Executivo respeitará e cumprirá todas as decisões do Poder Judiciário e as leis brasileiras. “[...] na condição de chefe do Executivo nós vamos sempre respeitar e cumprir, agora, na condição de cidadão, eu tenho o direito de ter as minhas opiniões”, disparou.
Sandro Louco é considerado um dos chefes da organização criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso e já foi preso diversas vezes desde o ano 2000. Atualmente, suas penas somadas chegam a 173 anos de reclusão.
Evidências da Polícia Civil comprovaram que o condenado continua a exercer o controle sobre as operações do CV mesmo dentro da PCE. Informações extraídas de um aparelho telefônico apreendido mostraram conversas entre Sandro e a esposa, Thaisa Souza de Almeida, nas quais ela informava sua localização enquanto transportava uma arma de fogo a mando do marido.
Thaisa chegou a ser presa numa operação policial que combateu lavagem de dinheiro por parte da organização criminosa. Porém, como possui filhos menores de 12 anos e sob seus cuidados, recebeu benefício da prisão domiciliar.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Agravo de Execução Penal questionando a decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, proferida em 24 de setembro de 2024, que deferiu o pedido de visitas extraordinárias em favor de Thaisa. No entanto, a 1ª Câmara Criminal do TJMT não acatou o pedido e restabeleceu o direito à visitação no último dia 28 de janeiro.
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