ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 2ª Junta de Julgamento de Recursos, em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2024, decidiu anular três multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com base no reconhecimento da prescrição. As penalidades envolviam valores significativos, uma de aproximadamente R$ 1,288 milhão, outra de cerca de R$ 847 mil e a última somando cerca de R$ 2,79 milhões, todas extintas por prescrição.
No primeiro caso, o processo envolvia duas infrações, uma por desmatamento de 70,54 hectares de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal e outra, por desmatamento de 243,50 hectares dentro da Reserva Legal, ambas realizadas sem a devida autorização da Sema. A infração foi registrada em um auto de infração de 11/2018, homologado em 2021, o que resultou na multa de R$ 1.288.040,00.
A relatora, Franciely Locatelli do Nascimento (SEMA), votou pela manutenção da decisão de primeira instância, mas o representante da OAB considerou que a prescrição intercorrente havia ocorrido. A maioria dos membros acompanhou o voto do revisor, decidindo pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo.
O segundo caso tratou de infrações ocorridas em 09/2016, por impedir a regeneração natural de 137,47 hectares de vegetação nativa em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, além de causar danos diretos e realizar atividades não autorizadas de exploração ambiental. A multa aplicada foi de R$ 847.350,00 e foi homologada em fevereiro de 2022.
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A relatora, Juliane da Silva Santana (Ecotrópica), e a revisora, Kálita C. Seidel dos Santos (FIEMT), concordaram com o reconhecimento da prescrição intercorrente, enquanto a representante da Icaracol apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da decisão de primeira instância. No entanto, a maioria acompanhou o voto da relatora e reconheceu a prescrição, anulando a multa.
Por fim, o auto de infração de 09/2018, no qual o proprietário foi autuado por desmatamento de 277,33 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização, além do uso de fogo, que agravou a infração, e por fornecer informações fraudulentas ao sistema da Sema. A multa, no valor de R$ 2.079.975,00, foi homologada em 01/2022.
A relatora, Sarah de Moraes Camacho Carvalho (Sema), votou por negar provimento ao recurso, mas o revisor, Edvaldo Belisário dos Santos (Famato), considerou o prazo entre o recebimento da notificação e a publicação da decisão administrativa, votando pela prescrição intercorrente. Os demais seguiram o voto do revisor, anulando o auto de infração e arquivando o processo.
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