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MEIO AMBIENTE Sábado, 26 de Outubro de 2024, 18:00 - A | A

26 de Outubro de 2024, 18h:00 - A | A

MEIO AMBIENTE / CRIMES AMBIENTAIS

Conselho anula multa de R$ 9 milhões aplicada a madeireiro em MT

Uma outra multa milionária foi reduzida em R$ 500 mil e outra de R$ 8,4 mi foi mantida

ARIELLY BARTH
Da Redação



Em recentes decisões, a 1ª Junta de Julgamento emitiu pareceres favoráveis a dois de três recursos, resultando na anulação de uma multa milionária aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e na redução de outra penalidade.

A empresa Madeireira Mississipi Ltda. foi multada em R$ 9.115.637,61 pela Sema por não possuir a documentação necessária para a comercialização de resíduos de cavaco sem as devidas Guias Florestais outorgadas pelo órgão ambiental competente. A empresa argumentou que a decisão anterior foi ilegal por não considerar os documentos apresentados, além de alegar a prescrição intercorrente do processo, afirmando que a autuação havia perdido validade e que não houve comércio ilegal de madeira.

O relator Davi Maia Castelo Branco Ferreira, representante da PGE, votou contra o recurso. No entanto, um representante da Aprapa apresentou um voto divergente, apoiado pela maioria, resultando na anulação da multa.

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Na segunda decisão, relatada por Marcos Felipe Verhalen de Freitas, representante da Seduc, a multa imposta à Anzilago Agronegócio Ltda. foi reduzida de R$ 2.119.259,50 para R$ 1.679.759,50. A empresa foi multada por impedir a regeneração natural de vegetação nativa, exercer atividades agrícolas potencialmente poluidoras sem a devida autorização e desrespeitar um embargo em uma área já interditada.

MANUTENÇÃO DE PENALIDADE MILIONÁRIA

Por fim, no caso de Sebastião Alves Campos, o recurso foi desprovido por unanimidade, mantendo a multa de R$ 8.431.158,19. Sebastião foi acusado de destruir 1.686,2316 hectares de florestas no bioma amazônico em uma área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental. Ele recorreu, alegando ilegitimidade passiva e afirmando que os danos foram causados por invasores, com os quais estava em litígio em uma ação possessória.

 
 

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