ANGELA JORDÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar de um homem que tentava tomar posse no cargo Agente de Segurança Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.
O homem foi aprovado no concurso público da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, foi nomeado, mas na posse do cargo não entregou, no prazo exigido, o histórico escolar correspondente ao diploma apresentado.
Na ação, o homem narra que não conseguiu entregar a documentação devido a dificuldades operacionais no órgão responsável pela recepção dos documentos, bem como à demora da instituição de ensino na emissão do histórico correto. Ele sustenta que o documento foi, posteriormente, encaminhado ainda no mesmo dia, mas já fora do horário estabelecido.
Yale Sabo Mendes negou o pedido, apontando que o ato administrativo que indeferiu a posse encontra-se amparado em norma previamente estabelecida no edital, que possui força vinculante. “A exigência de apresentação da documentação é condição clara e expressa para investidura no cargo público. A omissão ou a apresentação de documento equivocado, ainda que em razão de contratempos pessoais ou externos, constitui fato imputável exclusivamente ao candidato, não havendo base jurídica que autorize o afastamento da norma editalícia por razões subjetivas”, diz a sentença.
O juiz também salientou que permitir o deferimento da posse ao homem, sob o argumento de que tentou após o horário final, e corrigir sua falha documental, representaria tratamento desigual em relação aos demais candidatos que, submetidos às mesmas regras, observaram rigorosamente os prazos e exigências, inclusive comprometendo a integridade dos concursos públicos.
“Ao Estado não cabe assumir o encargo de corrigir, remediar ou relevar equívocos pessoais, ainda que involuntários, sob pena de se instaurar um regime de casuísmo que compromete a segurança jurídica e a integridade dos concursos públicos”, diz a sentença.
Afirma ainda que não se ignora o prejuízo pessoal que a negativa de posse pode gerar ao autor. “Contudo, o Judiciário não pode transformar situações individuais em exceções às regras gerais, especialmente em matéria sensível como a nomeação em cargos públicos. A concessão da tutela provisória, nas condições apresentadas, implicaria verdadeira derrogação da isonomia, substituindo critérios objetivos por critérios subjetivos, incompatíveis com a impessoalidade que deve nortear a atuação da Administração Pública”.
A ação será analisada no mérito, após o homem apresentar suas contestações sobre negativa da liminar.
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Paulo Aguiar de Sena 24/03/2025
O candidato sabendo de sua classificação deveria ter antecipada a juntada de todos os documentos constantes do edital. Se solicitou o histórico e não recebeu no prazo, deve recorrer da decisão da justiça.
Celio Ferreira 24/03/2025
Se fosse para soltar um ladrão do dinheiro público, os nossos juízes são demasiadamente humanos e rápidos, enfim a justiça é mesmo uma mãe para os poderosos ,para os fracos ela é dura .
Iran 24/03/2025
O edital e uma lei bastante rigorosa. Entretanto este contratempo pode ocorrer com qualquer um de nós. Não custava nada verificar a situação do rapaz e ver até onde quem de fato falhou e usar de razoabilidade com o candidato que certamente estudou muito e gastou tanto para ser aprovado.Imagine vc está na situação dele nesse momento. A politicagem deste país que e dona dos cofres públicos deveria ser regrada por uma lei tão rigorosa quanto essa e muitos magistrados que cometem crimes de corrupção venda de sentença que é o que temos visto diariamente a punição e uma aposentadoria gorda por resto da vida. O impero nunca acabou so mudou de nome. Que vergonha
Ryldon 24/03/2025
Como nossa justiça só favorece aqueles que lhe interessam, quantos julgamentos se arrastam por longos anos, mas nesse caso, é mais viável punir quem estuda e se prepara, ou seja: não sou eu! É injusto. Há essa demora de algumas faculdades em entregar históricos quando solicitados, e se for por simplesmente horas, é ainda por cima no mesmo dia, o porquê não dar essa oportunidade?
Francione 24/03/2025
A maioria dos órgãos públicos é moroso .
GEORGE EMERSON CORREA E SILVA 24/03/2025
A inflexibilidade é uma moeda de dupla face! É dando que se recebe! Que esse magistrado seja sempre assim com todos! Às vezes lançamos bumerangues!
José 24/03/2025
Na minha opinião tinha que analisa se existiu de fato a morosidade por parte do órgão emissor do documento, pois não é surpresa se a morosidade aconteceu...caso existiu então o cidadão teria direito de ingressar sim. Caso mantenham esta decisão isso será perigoso pois no futuro os órgãos saberão que com sua morosidade abrirão vaga para uma pessoa antecessora àquela aprovada
Antonio Pereira 24/03/2025
Mataram o menino que estudou tanto pra prova so porque a escola demorou entregar o historico dele entegouvdepous o Estado bao reconlhece, mas se ele foce a turma do PT ráaaa estava tudo certo. A minha irma que estou formou e a escola perdeu os docunentos dela e nao fornece o historico e com isso ela tera que trabalhar mas pra conseguir se aposentar; corri onde ela estudou até na SEDUC e nada rosolvido agora imagina se ela tivece passado em concurso
8 comentários