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JUSTIÇA Domingo, 30 de Março de 2025, 17:00 - A | A

30 de Março de 2025, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / SERVIÇO PÚBLICO

Juiz nega liminar para candidata reprovada em exame físico para o Bombeiros

Mulher alegou que houve diversas ilegalidades no teste que afrontam princípios da administração pública

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



 O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou mandado de segurança a uma mulher que foi reprovada no teste de aptidão física no processo seletivo para soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A mulher conta que foi aprovada na prova objetiva do processo seletivo para formação de cadastro reserva para Soldado 2ª classe temporária do Corpo de Bombeiro, mas foi eliminada no teste de aptidão física (TAF) no exercício de força dos membros superiores – Isometria dos Membros Superiores na barra fixa.

Ela alega que ocorreram diversas ilegalidades no teste que afrontariam os princípios da administração pública. A ação é contra ato tido por ilegal e abusivo praticado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Flávio Gledson Vieira Bezerra.

A candidata requer a anulação da prova física e que seja designada uma nova data para o teste e que possa continuar a participar das demais etapas do processo seletivo.

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Paulo Marcio Soares de Carvalho, porém, apontou que não restou demonstrado, por hora, o alegado abuso de poder ou ilegalidade no ato praticado pelo coronel. Destaca que os fatos narrados carecem de maior fundamentação probatória, sendo incapazes de evidenciar, de forma objetiva e convincente, a presença de um direito líquido e certo que justifique a concessão da medida pleiteada em sede de liminar.

“A análise preliminar dos documentos apresentados, destarte, demonstra que não há, ao menos neste momento processual, indícios suficientes que comprovem a ocorrência de um vício de legalidade ou abuso de poder apto a ensejar a intervenção judicial pretendida”, diz a sentença.

“Portanto, reputo necessário para a melhor análise do pleito, informações efetivas quanto ao ato impugnado. Assim sendo, em sede de juízo provisório, não vislumbrando os requisitos necessários, indefiro a medida liminar pleiteada”, finaliza.

O magistrado deu prazo de 10 dias para que o Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso se manifeste sobre a ação.

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