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JUSTIÇA Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 14:00 - A | A

10 de Março de 2025, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDA DE MILHÕES

Justiça suspende passaporte, CNH e bloqueia cartões de créditos de Emanuel Pinheiro

A determinação atende a um pedido da Central de Marketing referente a uma dívida de R$ 7,22 milhões que a empresa tenta receber há 15 anos

ANGELA JORDÃO
Da Redação



A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão do passaporte, da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e do ex-secretário Turismo da capital, L. T. S. C. .

A determinação atende a um pedido da Central de Marketing, Comunicação e Propaganda, referente a uma dívida de R$ 7,22 milhões, que a Central tenta receber há 15 anos. A dívida foi firmada no ano de 2000, durante a campanha eleitoral em Emanuel Pinheiro foi candidato a prefeito de Cuiabá pela primeira vez.

A juíza define que o pleito requerido se trata de uma medida excepcional, mas que se faz necessária, porque a Central de Marketing persegue seu crédito há mais de 15 anos, sem que os devedores satisfaçam a obrigação.

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A ação destaca também que já foram deferidas inúmeras tentativas de localização e penhora de ativos de Emanuel e L.T. S. C., sendo, inclusive, fixado multa em desfavor dos devedores. “Contudo, todas as medidas não foram aptas a alcançar o débito perseguido na execução, no valor de R$ 7.222.137,54”.

Ana Paula da Veiga Carlota Miranda aponta  que Emanuel Pinheiro e L. T. S. C. são figuras proeminentes na política cuiabana e que “fica comprovado a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe”.

A juíza determinou que a Policia Federal seja comunicada da decisão, para que tome as providencias para efetivar a suspensão do passaporte e a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem de Emanuel e L. T. S. C., e comunicação também às instituições financeiras que possuem vínculo com os executados, para que procedam o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores.

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