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JUSTIÇA Terça-feira, 04 de Março de 2025, 13:30 - A | A

04 de Março de 2025, 13h:30 - A | A

JUSTIÇA / CRIME AMBIENTAL

Juiz manda Atacadão e hospital suspenderem lançamento de esgoto em área de vizinha

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Atacadão e o Hospital Santa Rosa suspendam obras que estão realizando por conta da poluição causada no terreno vizinho, que é uma área de preservação permanente e zona de interesse ambiental. As empresas estariam lançando esgoto na área.

A situação iniciou após o Atacadão comprar o antigo Makro Atacadista e dar início a uma obra no local. A empresa derrubou o alambrado e retirou os postes localizados na área da autora da ação, demonstrando interesse no lançamento ilegal de esgoto na área vizinha.

O Hospital Santa Rosa também está em obras e a autora declarou não ser possível identificar quais estariam praticando a poluição ambiental. Além disso, relatou que tentou resolver o caso pelas vias administrativas e, diante da ausência de respostas, decidiu acionar a Secretaria de Meio Ambiente, Delegacia de Meio Ambiente e Ministério Público Estadual.

"Por fim, alega que caso a instalação dos tanques de esgoto do segundo Réu Atacadão seja concluída, causará extermínio da ZIA, ZUM, APP e, ainda, contaminará nascente de água existente no declive interior", diz relatório da decisão.

Na decisão, o magistrado destacou que ouviu as empresas e solicitou um laudo pericial para avaliar se há danos ambientais e ao terreno da autora da ação. Ao receber o laudo, ficou constatado que o esgoto das empresas estão atingindo a área da autora da ação. "Neste caminho, constatada a ocorrência de danos no imóvel da parte Autora bem como possibilidade de ocorrência de dano ambiental significativo e iminente risco de degradação irreversível. Na hipótese em apreço, o lançamento de esgoto alardeado na exordial restou constatado através da prova pericial produzida, sendo assim, demonstrados os requisitos de procedência o acolhimento do pedido é medida que se impõe".

Com o laudo técnico, o juiz determinou a suspensão do lançamento de dejetos na área. "Ordeno que as partes Requeridas cessem imediatamente qualquer poluição no imóvel vizinho da parte Autora, tomando todas as medidas necessárias para tanto, promovendo o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados, inclusive a ampliação do seu sistema de esgoto, sob pena de multa diária no montante de (R$ 1.000,00) até o limite de (R$ 30.000,00), em caso de descumprimento da determinação", finalizou.

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Bidubilli 05/03/2025

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