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JUSTIÇA Domingo, 02 de Março de 2025, 08:00 - A | A

02 de Março de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / POR VIDEOCONFERÊNCIA

Justiça concede direito a detento de participar de audiência sem roupa do presídio

Alegação da defesa do réu, que responde por homicídio, é de que o uniforme do presidio poderia influenciar o membros do Tribunal do Júri

DA REDAÇÃO



Um detento, que está no sistema prisional de Mato Grosso, conseguiu na Justiça, o direito participar de seu julgamento, ainda que por videoconferência, trajando roupas civis. A decisão é da turma de Câmara Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedeu, por unanimidade, ordem em um mandado de segurança. A decisão é do último dia 06 de fevereiro. O preso é réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

No mandado de segurança, o homem alega que o juízo negou seu pedido, dizendo que o direito buscado não era é absoluto e que o acusado participaria de seu julgamento trajando roupas de acordo com as normas de segurança do estabelecimento prisional. Não satisfeito, o advogado do réu, Anderson Figueiredo, impetrou um mandado de segurança, buscando o direito de seu cliente participar do julgamento utilizando roupas civis, diferente do uniforme utilizado no sistema prisional.

O desembargador relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em decisão liminar, concedeu a ordem determinando que o acusado utilize roupas civis comum. “Logo, concedo a liminar vindicada, para facultar ao réu o direito à participação da sessão de julgamento designada para o dia 08/11/2024, por videoconferência, em trajes civis comuns", disse o desembargador.

A tese do julgamento foi de que "é lícito o uso de vestimentas civis por réu preso que participa de sessão de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência".

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Mais de 60% das audiências de custódia mantêm a prisão preventiva

O advogado Anderson Figueiredo disse que todos são iguais perante a lei, "se um réu solto, que pratica um crime de homicídio, pode comparecer em plenário usando vestimentas normais, porque aquele réu preso que praticou, também, o crime de homicídio, não pode comparecer em plenário utilizando roupas civis?".

O advogado argumentou, ainda, que “negar alguém de participar de seu julgamento trajando vestimentas normais, diferente dos uniformes utilizados no sistema prisional perante o Tribunal do Júri, fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. A vestimenta civil é uma questão sensível no processo judicial, principalmente no Tribunal do Júri, onde a decisão dos jurados pode ser influenciada pela impressão que têm do réu. O uso de vestimentas civis poderia ajudar a garantir que o julgamento seja o mais imparcial possível, evitando que a aparência do réu seja associada diretamente à ideia de culpabilidade. A presença de um acusado em uniforme de prisão pode suscitar uma imagem negativa e uma ideia preconcebida de que ele é culpado, o que prejudica o princípio da presunção de inocência”.

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Summer 02/03/2025

Tem que ser com roupa de presidiário, pois criminoso é! Judiciário está totalmente corrompido.

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ARCI REZENDE 02/03/2025

Um dos problemas da justiça brasileira é tratar bandido condenado como cidadão de bem

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2 comentários

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