DA REDAÇÃO
Uma consumidora que caiu em um golpe ao tentar comprar um carro em um site de leilões não conseguiu reaver o valor pago, pois demorou para informar o banco sobre a fraude. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que negou o pedido de restituição e indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a autora não adotou cuidados mínimos para evitar o prejuízo.
A autora da ação transferiu R$ 66.700 para a compra de um veículo anunciado em um site de leilões. Após o pagamento, percebeu que a transferência foi feita para uma conta de pessoa física, e não para a empresa responsável pelo leilão. Três dias depois, desconfiada da fraude, procurou o banco para tentar bloquear a transação, mas o valor já havia sido disponibilizado ao beneficiário.
A juíza Ester Belém Nunes concluiu que a autora não adotou as precauções necessárias antes de realizar a transferência. O fato de o comprovante estar em nome de pessoa física deveria ter gerado desconfiança imediata. Além disso, a consumidora não incluiu na ação a empresa responsável pelo leilão, o que prejudicou a análise completa do caso.
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A magistrada também considerou que o banco agiu corretamente, cumprindo todos os procedimentos regulamentares na abertura e manutenção da conta. Como o golpe foi caracterizado como um fortuito externo – causado por terceiros –, a responsabilidade da instituição financeira foi afastada.
“A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange apenas falhas na prestação de serviços ou danos decorrentes de fortuito interno. Neste caso, a conduta de terceiros fraudadores e a falta de diligência da autora afastam o nexo de causalidade necessário para a responsabilização do banco”, destacou a juíza.
A decisão reforça a importância de cuidados básicos antes de realizar pagamentos online, como verificar a legitimidade do site, conferir os dados do beneficiário e desconfiar de valores muito abaixo do mercado. Em casos de suspeita de fraude, é essencial comunicar o banco imediatamente para aumentar as chances de reversão da transação.
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junior 18/02/2025
quem mandô fazer as coisas enquanto estiver dormindo? se fosse assim, qq um poderia mandar dinheiro p podia física e depois pediria ressarcimento pq caiu num golpe pessoal burro!
Ana Maria Pereira 17/02/2025
E o golpista que recebeu o dinheiro, como fica nessa história? É considerada uma pessoa de bem? Não tem obrigação legal e moral de devolver o dinheiro ou o bem que ele supostamente estava vendendo? É urgente mudanças na lei. Somos assediados por golpistas o dia inteiro justamente porque sabem da inexistência de lei que os condene.
2 comentários