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JUSTIÇA Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 08:05 - A | A

19 de Fevereiro de 2025, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / FUGA PARA O BRASIL

Homicídio ocorrido em Portugal em 2007 vai a júri popular em Cuiabá nesta quarta

Processo será julgado no Brasil por Cooperação Jurídica Internacional

DA REDAÇÃO



O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, lotado no Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, atuará no Tribunal de Júri que julgará o caso do réu S.R.S., acusado de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio, fatos ocorridos há 18 anos, em Portugal. O Procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, também lotado em Mato Grosso e membro do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPF, auxiliará no caso.

O júri popular está marcado para às 9h desta quarta-feira (19), na sede da Justiça Federal, em Cuiabá. A sessão de julgamento é pública será realizada de forma híbrida.

Os sete jurados que participarão do julgamento serão sorteados no mesmo dia a partir da lista de 25 jurados titulares e 15 suplentes formada no último dia 30 de janeiro. A sessão será presidida pelo Juiz Federal Paulo César Alves Sodré e ocorrerá de forma híbrida, já que a vítima sobrevivente e as testemunhas, tanto da acusação quanto da defesa, serão ouvidas por videoconferência diretamente da Europa.

No dia 28 de janeiro de 2007, o acusado e as vítimas tiveram um desentendimento acerca de uma dívida de 25 Euros (aproximadamente R$ 150,00), na cidade de Entroncamento, distrito de Santarém, em Portugal.

O português Luís Filipe Carecho Nunes foi alvejado com um tiro no rosto disparado pelo réu e veio a falecer alguns dias depois. Já o ucraniano Roman Adazhiy foi perseguido pelo acusado, que efetuou novos disparos de arma de fogo. Roman, porém, não foi atingido..

Logo após o crime, o réu se deslocou com a família para a Espanha e, de lá, para o Brasil, onde passou a morar em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá). Em 2019, ele teve a prisão decretada no Brasil e, em junho de 2020, ele foi preso na cidade de São Paulo (SP).

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Qual o papel do MPF

O Ministério Público Federal, nos termos da Constituição Federal, é o titular da ação penal pública e, por isso, independe da iniciativa de uma vítima para ingressar com uma ação judicial em que se busque a responsabilização de autores ou envolvidos em prática criminosa. Homicídios, roubos, tráfico de drogas e organizações criminosas estão na esfera de atuação do MPF na área criminal.

A instituição também atua perante o Tribunal do Júri, instituto por meio do qual são julgados os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o infrator tem a intenção de praticar o crime, a vontade livre e consciente de obter como resultado a morte de outra pessoa ou assume o risco de produzi-la.

No caso concreto o processo tramita na Justiça Federal por ser um fato ocorrido em Portugal e que será julgado no Brasil por Cooperação Jurídica Internacional. Há, então, interesse da União, como sujeito de Direito Internacional, e o MPF é o órgão federal com legitimidade para fazer a acusação.

O MPF, então, possui dupla legitimação para o caso, por ser o titular da ação penal e por se tratar de processo com interesse da União. Além disso, o órgão atua no Tribunal do Júri como defensor da sociedade e como fiscal da aplicação da Lei, não havendo um compromisso inabalável com a condenação, mas, sim, com a verdade que se poderá extrair das provas produzidas nos autos.

A condenação do réu buscada pelo MPF, no caso de haver provas suficientes para tanto, se dá em prol da sociedade como um todo, já que além da punição no caso concreto, há uma decisão que tem por objetivo a tutela de interesses coletivos como a ordem pública, a segurança e a justiça.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida e seus crimes conexos. Em linhas gerais, o processo do júri tem duas etapas: uma fase de formação de culpa perante um juiz singular (Juiz Federal ou Juiz de Direito) e outra em que ocorre o julgamento da causa pelo conselho de sentença, formado por cidadãos. No caso concreto, a sentença de pronúncia, que encerra a primeira fase e envia o caso para o julgamento pelo Tribunal do Júri, foi proferida em setembro de 2022.

Agora, o réu será julgado pelo júri popular, após esgotados recursos contra a decisão da sentença de pronúncia.

 

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