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JUSTIÇA Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 17:17 - A | A

17 de Fevereiro de 2025, 17h:17 - A | A

JUSTIÇA / ESCÂNDALO DA CONTA ÚNICA

Seis são condenados por desvio milionário na Sefaz; veja penas

Operação Vespeiro, deflagrada em 2011, constatou desvio de mais de R$ 16 milhões

ANGELA JORDÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou seis envolvidos no esquema que desviou milhões da Conta Única do Estado de Mato Grosso. Os réus foram condenados pelos crimes de peculato - quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro - e pelos crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, também conhecido como peculato digital (artigos 312 e 313A do Código Penal Brasileiro). Outros três denunciados tiveram a punibilidade extinta por prescrição, entre eles o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Os envolvidos foram denunciados a partir da operação Vespeiro da Polícia Civil de Mato Grosso, realizada em 2011. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre 2005 a 2011, os acusados desviaram dos cofres públicos estaduais a importância de R$ 16,4 milhões.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários. No total, 12 pessoas foram acusadas de participar da articulação do esquema.

Para promover o desvio criminoso, conforme o MPE, o grupo passou a sistematicamente alimentar o referido aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Consta na ação, que eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados indevidamente.

Conforme o Ministério Público, as pessoas cooptadas eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco. Consta na ação, que as mentoras intelectuais do esquema eram as servidoras públicas Magda Curvo (falecida em 2017) e Albina Gomes - que j-a teve a puniblidade prescrita devido a idade (mais de 70 anos). A primeira ocupava o cargo de coordenadora do setor da Conta Única do Estado e, a segunda é ex-agente de Tributos Estaduais. Já os servidores Edmilson José, Avaneth Almeida e Mauro Nakamura Filho são acusados de terem omitido a realização de supervisão, cuidado e análise prévia dos pagamentos realizados pela Coordenadoria da Conta Única do Estado.

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As duas maiores penas foram para Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento apontado pela Justiça como o "réu que apresentou culpabilidade exacerbada, ocupando posição central do esquema criminoso, tendo atuado diretamente em conluio com a grande engendradora dos delitos, Magda Mara Curvo Muniz, e participado em múltiplas frentes do crime, a exemplo da confecção ardilosa de documentos físicos e digitais; cooptação de parentes e outros conhecidos para participar do delito; inibição do controle de regularidade dos documentos pelo encaminhamento simultâneo de papéis ilícitos no meio de outros lícitos; movimentação do dinheiro espúrio por meio de contas bancárias de terceiros a fim de se desvincular pessoalmente do esquema; enfim, uma série de ações que demonstram seu intenso envolvimento e dedicação para a prática delitiva e seu acobertamento". Glaucyo foi condenado a 17 anos, 11 meses e quatro dias de prisão, em regime inicial fechado.

Edson Rodrigo Ferreira Gomes também foi apontado como tendo tido posição central no esquema e recebeu a pena de 15 anos, seis meses e 10 dias em regime inicial fechado.

Antônio Ricardino Martins Cunha recebeu a pena de seis anos, nove meses e 11 dias, também em regime inicial fechado. Já Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano e Paulo Alexandre França receberam penas que variam entre cinco anos e 10 meses e 4 anos e 11 meses, em regime semiaberto.

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