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JUSTIÇA Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 12:34 - A | A

17 de Fevereiro de 2025, 12h:34 - A | A

JUSTIÇA / FALTA DE PROVAS

Justiça inocenta médico acusado de receber propina para credenciamento no Detran

Juiz considerou que testemunhas não confirmaram a denúncia dos fatos que teriam ocorrido entre 2013 e 2016

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O médico Napoleão João da Silva, sócio diretor da empesa Perimetran – Perídicas Médicas de Trânsito Ltda, foi inocentado da acusação de que teria recebido vantagens indevidas para credenciar médicos, de Cuiabá e Várzea Grande, para que pudessem entrar na escala de atendimentos e realizarem exames de aptidão física de candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A denúncia do Ministério Público (MPMT), de maio de 2022, apontava que entre os anos de 2013 a 2016, Napoleão João da Silva exigiu vantagens indevidas dos médicos Joelson Antônio Pouso, Sandra Ana Sandini e José Geraldo Riva Júnior, obrigando-os a associarem-se à Perimetran, com retenção mensal de 50% do valor dos honorários médicos, por um período de 12 meses ou 100% por seis meses, como condição para pudessem entrar na escala de atendimentos e realizarem exames de aptidão física de candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O MPMT baseou a denúncia, especialmente, no depoimento de Joelson Antônio Pouso. No período em que a denúncia é baseada, a Perimetran ocupava, dentro do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), todo o espaço destinado aos exames e perícias médicas, impossibilitando que outros profissionais médicos pudessem fazer suas instalações no espaço.

No entanto, os demais médicos e outros citados, não corroboraram o testemunho de Joelson, o que embasou a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá a inocentar o médico responsável pela empresa.

Outras testemunhas, como servidores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), disseram que o credenciamento de novos médicos era feito pelo próprio departamento e não por terceiros, como Napoleão João da Silva e a Perimetran.

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Também foi testemunhado que os médicos credenciados não tinha a necessidade de atender necessariamente na sede do Detran, mas poderiam fazer em seus próprios consultórios; e que a exigência de retenção mensal de 50% do valor dos honorários médicos pelo período de 12 meses era feita para queles que quisessem se associar ao Perimetran, tida como uma cooperativa médica, e que receberiam os valores devidos caso resolvessem deixar a sociedade.

Napoleão João da Silva negou a prática do delito, “afirmando que não cobrou de Joelson Antônio Pouso, José Geraldo Riva Júnior ou Sandra Ana Sandini qualquer custo para que eles realizassem os exames de aptidão física do Detran-MT, mas sim que os valores cobrados eram referentes à participação na Perimetran, que funcionava nas dependências da autarquia”, diz a sentença

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém destacou que alegada impossibilidade de atendimento em consultório particular pelos médicos credenciados “era decorrentes de entraves quanto à divisão equitativa não realizada pelo sistema do Detran-MT e aos requisitos estruturais exigidos para sua aprovação e não por exigência do réu. Desse modo, pelas provas testemunhais colhidas, é possível verificar que os aludidos entraves que, por vezes, compeliam os médicos a ingressarem no quadro societário eram decorrentes de limitações administrativas da própria autarquia e não por impedimentos do réu”.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia, a fim de absolver o réu Napoleão João da Silva com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal”, finaliza o magistrado.

 

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