DA REDAÇÃO
A usina hidrelétrica (UHE) Itiquira Energética S.A. foi condenada pela prática de dano ambiental que resultou na morte de centenas de peixes no rio Itiquira, no ano de 2018. Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira e julgada procedente. Conforme a sentença, foram estabelecidas diversas obrigações à requerida e, em caso da impossibilidade de cumprimento, fixada indenização no valor aproximado de R$ 150 milhões. Para garantir o pagamento, o Juízo determinou o bloqueio dos bens da sociedade empresária da usina.
A sentença da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determina que a hidrelétrica não realize operações que impliquem na súbita elevação ou redução do nível do Rio Itiquira de tal modo que possa resultar no aprisionamento ou nova mortandade de peixes. A multa estabelecida, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil fora do período de reprodução e R$ 100 mil durante o período reprodutivo (piracema) da ictiofauna.
Estabelece ainda prazo de 90 dias para que a condenada apresente e implemente as seguintes medidas de mitigação do dano ambiental causado aos peixes: implantação de sistema de monitoramento da pesca predatória na região à jusante das instalações da UHE Itiquira I; instalação de sistema de câmeras de monitoramento da região conhecida como “Cachoeira da Represa”, a fim de prevenir que a pesca predatória possa prejudicar a recuperação dos peixes do Rio Itiquira, com acesso remoto aos órgãos de fiscalização ambiental; e monitoramento dos peixes na vazante da UHE, disponibilizando imediatamente os dados à toda a comunidade em sistema on-line.
A decisão fixa também prazo de 90 dias para que a condenada repare o dano “in natura” mediante a apresentação de estudo de viabilidade técnica e ecológica de ações de manejo, de produção de alevinos e repovoamento de peixes (especialmente das espécies Cachara e Pintado). E que execute o projeto após aprovação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
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Na hipótese da impossibilidade de reparação do dano “in natura”, a UHE foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por danos ambientais (mortandade de peixes) no importe de R$ 148.926.360,00 como forma de compensação. E ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ou extrapatrimoniais no importe de R$ 2 milhões, a serem destinados ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos. Assim, a sentença determinou a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis da sociedade empresária Itiquira Energética S.A. até o montante de R$ 150.926.360,00.
"O caso causou grande comoção na comunidade itiquirense, que nos auxiliou de forma espontânea e decisiva, fornecendo registros fotográficos dos peixes mortos, com coordenadas geográficas e horários precisos dos espécimes encontrados ao longo do Rio Itiquira. Essa participação dos moradores foi fundamental para documentarmos a extensão dos danos ambientais e suas consequências para o ecossistema. Agora, com esta decisão, a comunidade local encontra uma resposta", destaca Claudio Angelo Correa Gonzaga, promotor de Justiça autor da ação civil pública.
Em 2018, a 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira instaurou inquérito civil para apurar a "mortandade de peixes de couro" no Rio Itiquira, da espécie Cachara. Durante as investigações, ficou comprovado que os peixes morreram após operação da Itiquira Energética S.A. em plena piracema, consistente em manobras que ocasionaram variações no nível de água no rio.
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