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JUSTIÇA Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 08:40 - A | A

20 de Fevereiro de 2025, 08h:40 - A | A

JUSTIÇA /

Norma do CNJ autoriza decisões escritas por inteligência artificial e revisadas por juiz

CNJ aprovou novas regras para o uso de tecnologias IA pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais

DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18/02) novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. Uma vez escritas, tais minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada.

Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”. "É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô", garante o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a produção da norma.

Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.

A nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020, e que não trazia nenhuma menção à possibilidade de redação de decisões judiciais com o uso de IA.

Segundo a própria resolução do CNJ, “se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas”.

O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados. Entre as ferramentas mais famosas do tipo estão o ChatGPT, da empresa estadunidense OpenIA, e a DeepSeek, desenvolvida na China.

A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição.

 

A resolução do CNJ prevê que os tribunais podem desenvolver suas próprias ferramentas ou contratá-las entre as disponíveis no mercado. Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, “preferencialmente, por meio de acesso que seja habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais”, mas se o tribunal não oferecer “solução corporativa”, a norma autoriza a contratação pessoal, pelos próprios juízes, de chatbots, desde que obedecidos os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ.

 

A resolução aprovada pelo CNJ veda a utilização de IA generativa, os chamados Modelos de Linguagem em Larga Escala, no caso de processos que tenham informações em sigilo ou que tramitem em segredo de Justiça.

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