ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Reginal Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, julgou improcedente e extinguiu a ação por improbidade administrativa contra o professor de Educação Física e treinador de atletismo Ricardo de Oliveira Itacaramby. Ricardo, conhecido no atletismo de Mato Grosso, faleceu no último dia 11 de fevereiro, vítima de câncer.
O Ministério Público de Mato Grosso impetrou ação contra Ricardo, apontando irregularidades na prestação de serviço público no período em que ele esteve cedido à Associação Matogrossense dos Cegos, pois ele não teria cumprindo a carga horária de trabalho determinada. A ação é de 2017.
Em sua decisão, a juíza apontou que houve negligência por parte do professor, mas não há provas do dolo, destacando que “os elementos trazidos na ação são frágeis, incapazes de imputar ao requerido qualquer conduta que possa caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, pois este depende da prova do dolo e do efetivo prejuízo ao erário”.
Competições esportivas
O professor era servidor público efetivo da Secretaria de Estado de Educação, lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais, mas foi cedido para a Associação Matogrossense dos Cegos, com o objetivo de atender alunos com deficiência visual que participavam de competições esportivas.
Segundo a ação, Ricardo foi monitorado pelo Grupo Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que teria constatado o descumprimento da carga horária de 30 horas, durante o período de 2016 e 2017, já que ele estaria ministrando aulas somente para uma aluna da Associação, em dois ou três dias da semana, por apenas quatro horas semanais. Nos demais dias, o treinador ministraria aulas particulares como personal trainer.
Em seu depoimento, Ricardo afirmou que não houve comprovação de que tenha agido com dolo, alegando que ministrava suas aulas particulares fora do expediente de trabalho, salientando que muitos alunos que treinavam pela associação pararam de treinar, restando somente a aluna Isis, mas que sempre esteve disponível para dar aulas na AMC. Também disse que desenvolvia outros trabalhos além do treino de pista ou academia como: preparação de aula; assistir vídeos dos adversários; qualificação interna; relatórios, dentre outros.
Célia Reginal Vidotti destacou que Ricardo estava disponível na Associação Matogrossense dos Cegos para prestar os seus serviços, porém, na época dos fatos, por razões alheia à sua vontade, tinha somente uma atleta para os treinamentos, o que certamente prejudicou o cumprimento da jornada de trabalho integral, fato que era de conhecimento do presidente da Associação.
“Percebe-se que não há nos autos provas de que o requerido tenha se negado a treinar os alunos da associação. O que ficou demonstrado é que embora a carga horária fosse de 30 horas semanais, o requerido não tinha alunos suficientes para o cumprimento integral da jornada de trabalho”.
Também foi apontado que a própria Associação poderia ter encaminhado mais alunos para treinarem ou o próprio professor poderia ter informado a Secretaria de Educação do Estado a ausência de alunos, para que retornasse para Escola Estadual, contudo, não o fez.
“Portanto, tem-se que o requerido Ricardo agiu de forma negligente no exercício da sua função enquanto esteve cedido para Associação Matogrossense dos Cegos, pois não informou à Secretaria de Educação do Estado a ausência de alunos suficiente. A prática de ato de improbidade administrativa não pode ser acolhida, pois não foi comprovada a conduta dolosa. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015”, finaliza.
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