DA REDAÇÃO
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou uma indústria produtora de refrigerantes e um supermercado a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, devido à fabricação e comercialização de produtos impróprios para o consumo humano.
Entenda o caso: A consumidora relatou que estava preparando um jantar para comemorar seu aniversário de 24 anos. Foi ao supermercado e adquiriu diversos produtos, entre eles, alguns fardos de refrigerantes do mesmo fabricante. Ao abrir uma das embalagens, constatou que o produto continha “natas gordurosas” em seu interior e que as garrafas estavam sem gás, tornando o refrigerante impróprio para o consumo.
Defesas: A rede de supermercados alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e foi comercializado em condições adequadas de armazenamento. A indústria responsável pela fabricação do refrigerante não apresentou defesa, apesar de devidamente citada.
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Decisão do magistrado: O juiz destacou que o comércio de alimentos exige controle e atenção especial de todos os envolvidos na cadeia mercantil quanto à fabricação, manipulação, manutenção e conservação dos produtos. Ressaltou, ainda, que qualquer falha que cause dano ao consumidor configura negligência quanto ao risco e descaso com a segurança exigida e esperada.
As empresas requeridas foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 111,48 pelos danos materiais e em R$ 10 mil pelos danos morais.
Recurso: As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso de apelação foi desprovido, mantendo-se inalterada a sentença do juiz.
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