ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, marcou para do dia 23 de abril a audiência de instrução, para ouvir testemunhas na ação em que o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretário e ex-secretário Adjunto de Fazenda Éder Moraes e Vivaldo Lopes (respectivamente) são acusados de desvio de R$ 3,5 milhões.
O caso refere-se a um convênio firmado pela Casa Civil, na gestão Silval, com o Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP, atualmente Organização Razão Social- OROS), para a realização de cirurgias oftalmológicas e entrega de óculos para a população mato-grossense. Também são acusados na ação os diretores do IDEP, Edmilson Soares Sena, Júlio Cesar Vieira e Ronildo Viccari.
Segundo acusação, os réus, ocupando cargos de alta gestão na Casa Civil e no governo, permitiram a liberação de verbas para um projeto de saúde pública sem seguir os critérios técnicos e legais, incluindo requisitos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que a Casa Civil não tem atribuição para promover o tipo de convênio firmado, sendo esta uma responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), além de que relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mostraram irregularidade no convênio.
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O MPMT quer o ressarcimento solidário (de todos os réus na ação) aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 4.231.278,00, apontando prejuízos ao patrimônio público devido à má gestão dos recursos. A decisão reconhece a conduta dolosa dos réus no sentido de causar dano ao erário, enquadrando-os no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata do uso inadequado de verbas públicas com intenção de alcançar um resultado ilícito.
O ex-secretário Éder Moraes postulou pela anulação da ação com base em prescrição intercorrente, alegando que o prazo de quatro anos previsto para prescrição já havia sido ultrapassado, mas em decisão de novembro de 2024, o juiz Bruno de Oliveira Marques recusou o pedido, afirmando que não há que se falar em prescrição neste caso específico.
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Toty 01/03/2025
Isso e só para encher de linguiça pois não vai dar em nada, esses caras sempre corrre do dever devolver o dinheiro público, vão recorrer até ao plenário do capeta e la será absolvido e nos ficamos chupando gelo.
1 comentários