ANGELA JORDÃO
O sargento da Polícia Militar, Reginaldo Gomes dos Reis, foi condenado por lesão corporal e abuso de poder contra duas mulheres, em um caso de violência policial ocorrido em julho de 2022, no município de Primavera do Leste. A pena total, aplicada pelo juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, foi de em 04 meses e 06 dias de detenção, em regime aberto.
Comprovando a agressão do policial foram ouvidas testemunhas, apresentado exames de corpo de delito e até um vídeo da abordagem considerada agressiva, provas que convenceram o juiz do crime.
O magistrado só não aceitou o pedido do Ministério público para a perda do cargo ou função e do sargento, por não ter sido “observada gravidade extremada” na ação do PM.
A violência aconteceu contra três mulheres no dia 24 de julho de 2022, em uma festa em uma chácara em Primavera do Leste. Ao atenderam a uma chamada de perturbação da tranquilidade, o sargento e mais dois policiais militares abordaram o grupo que estavam as três mulheres, entre elas mãe e filha adolescente de 15 anos.
Ao fazer revista em uma das mulheres, os PMs foram questionados sobre a ausência de policiais femininas para executarem a revista. Nesse momento, o sargento Reginaldo teria passado a fazer ofensas contra elas e agredido uma das mulheres com socos, tapas, pontapés e puxões de cabelo. Quando mãe e filha questionaram a ação do PM, também foram agredidas de forma semelhante e a mãe foi empurrada ao solo, resultando em lesões à sua integridade física.
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A defesa do sargento apontou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, alegando que as mulheres questionaram a ação policial, “que se limitava a ordenar que elas colocassem as mãos na cabeça para que os policiais pudessem revistar os homens que as acompanhavam, e ainda, que elas reagiram de forma alterada, tentando impedir a abordagem dos rapazes, apesar de não haver intenção de realizar revista pessoal nelas”.
Mas, o juiz Moacir Rogério Tortato, apontou que não poderia deixar de considerar “elementos probatórios constantes nos autos, como o vídeo anexado, além dos depoimentos das vítimas, que corroboram a evidência do crime em questão”. “Com base nos elementos encartados nos autos, entendo que, a conduta do investigado, não está em conformidade com os procedimentos doutrinários e operacionais da PMMT, bem como, não está amparada em causas justificantes do ordenamento castrense”, destacou o magistrado.
O juiz não aceitou a denúncia de violência contra a adolescente porque não ficou comprovado que ela também tenha sido agredida.
“O réu cometeu dois crimes da mesma natureza, sob condições semelhantes de tempo, lugar e forma de execução, envolvendo duas vítimas, incidindo assim, na continuidade delitiva o que recomenda a aplicação da pena”, finaliza a sentença.
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