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JUSTIÇA Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 16:30 - A | A

28 de Fevereiro de 2025, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA /

Município de MT terá que construir Casa Lar para crianças e adolescentes vulneráveis

A decisão estabelece que o município de Itanhangá tem o prazo de 180 dias para construir um abrigo com sede própria e estrutura adequada

DA REDAÇÃO



A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, formulado na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, e condenou o município de Itanhangá (470 km de Cuiabá) a construir a Casa Lar do Município, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah. Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Marlon Pereira Rodrigues, desde 2016 o MPMT tem buscado, sem sucesso, implementar o serviço de acolhimento no município.

Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Tapurah, destacou que "a observância dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade também dos municípios, sendo da própria essência da política de atendimento a municipalização deste serviço."

 A decisão estabelece que o município de Itanhangá terá o prazo de 180 dias para construir um abrigo com sede própria e estrutura adequada ou, alternativamente, oferecer outro espaço com condições apropriadas para abrigar as crianças em situação de vulnerabilidade. Caso o prazo não seja cumprido, o gestor público poderá ser responsabilizado civil e penalmente.

A construção da Casa Lar é uma medida essencial para o município de Itanhangá, que, além do abrigo físico, também deve implementar o programa de acolhimento familiar, garantindo um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes em risco.

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