DA REDAÇÃO
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, formulado na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, e condenou o município de Itanhangá (470 km de Cuiabá) a construir a Casa Lar do Município, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah. Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Marlon Pereira Rodrigues, desde 2016 o MPMT tem buscado, sem sucesso, implementar o serviço de acolhimento no município.
Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Única de Tapurah, destacou que "a observância dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade também dos municípios, sendo da própria essência da política de atendimento a municipalização deste serviço."
A decisão estabelece que o município de Itanhangá terá o prazo de 180 dias para construir um abrigo com sede própria e estrutura adequada ou, alternativamente, oferecer outro espaço com condições apropriadas para abrigar as crianças em situação de vulnerabilidade. Caso o prazo não seja cumprido, o gestor público poderá ser responsabilizado civil e penalmente.
A construção da Casa Lar é uma medida essencial para o município de Itanhangá, que, além do abrigo físico, também deve implementar o programa de acolhimento familiar, garantindo um ambiente seguro e protetivo para as crianças e adolescentes em risco.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.