ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça desbloqueou os bens da ex-assessora parlamentar Ana Paula Ferreira Aguiar, ré pelo crime de lavagem de dinheiro. Ana Paula é uma das investigadas na Operação Ventríloquo, desencadeada pela Polícia Civil de Mato Grosso para apurar desvios de mais de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ana Maria era assessora do ex-deputado estadual Gilmar Fabris.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), no período entre 2013 e 2014, os ex-deputados Romoaldo Junior e Mauro Savi e Gilmar Fabris, em parceria com o ex-deputado José Geraldo Riva, constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da ALMT apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio.
Consta na ação que a organização criminosa, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da ALMT cerca de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.
Vários outros assessores parlamentares e empresários foram envolvidos no esquema e se tornaram réus pelos desvios.
Em depoimento ao MPMT, Ana Maria confessou que Gilmar Fabris usou sua conta bancária pessoal para fazer receber dinheiro e fazer movimentações.
A ex-assessora contou que era responsável pelo pagamento das contas pessoais do ex-deputado e de sua esposa, que eram depositados em sua conta altas quantias em dinheiro por pessoas que ela desconhecia, e que ela não questionava a origem dos recursos que tinha valores muito acima do que Fabris recebia como deputado estadual.
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Ao promover o desbloqueio das contas de Ana Maria, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, esclareceu que a nova lei de improbidade administrativa (Lei n.º 14.230/2022) trouxe profundas alterações no sistema de proteção da probidade administrativa, e que, seguindo a Lei, no caso de Ana Maria o desbloqueio dos bens não oferece riscos ao resultado da ação penal. A juíza também citou que o próprio Ministério Público deu parecer favorável ao desbloqueio.
“O querente (MPMT) concordou com o pedido, pois, ao analisar o caso em comento, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. A medida de indisponibilidade de bens tem natureza provisória e, portanto, pode ser revista a qualquer momento, portando revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor de Ana Paula Ferrari Aguiar”, finaliza a juíza.
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