ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Cáceres suspendeu liminarmente o aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos vereadores do município de Cáceres, aprovado em dezembro de 2024. A decisão atende uma ação popular proposta pelos advogados Yann Dieggo de Almeida e Warllans Wagner Souza.
A Lei 3.335/24 passou o subsídio da prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) para R$ 30.000,00, do vice-prefeito Luiz Landim (União) R$ 21.000,00 e dos vereadores para R$ 13.909,85. O reajuste do subsídio da prefeita e do vice-prefeito tiveram efeitos a partir de 1º de janeiro, já dos vereadores passou a vigorar em 01 de fevereiro.
A ação popular aponta a Lei 3.335/24 aumentando significativamente os subsídios dos agentes políticos do município, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e “notadamente do disposto no art. 21, que trata da vedação de atos que provoquem aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada legislação”. Lembrando que a prefeita foi reeleita em outubro de 2024, assumindo um novo mandato em 01 de janeiro de 2025.
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Ao mesmo tempo em que aprovou o aumento do próprio salário, do vice e dos vereadores, ainda em dezembro a prefeita anunciou uma série de medidas para conter gastos, entre eles a suspensão das férias dos servidores municipais. O fato foi destacado pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, em sua decisão.
“A demanda expõe a disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos em montante considerável e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, suscitando dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas”.
A Prefeitura de Cáceres defendeu a legalidade da Lei nº 3.335/2024, argumentando que os aumentos estavam previstos na lei orçamentária e que haviam sido aprovados pelo Tribunal de Contas. A administração municipal sustentou que os valores já estavam incluídos no planejamento financeiro e que a suspensão dos pagamentos poderia causar desequilíbrios administrativos. Já a Câmara Municipal alegou que a fixação dos subsídios seguiu os trâmites legais e respeitou os limites constitucionais, tendo a aprovação da lei sido realizada em conformidade com a legislação vigente e que os aumentos eram necessários para corrigir defasagens salariais.
A juíza, no entando, acatou o argumento de que a Lei 3.335/24 fere o artigo 21 da LRF e apontou que “interligado a isso, o aumento dos subsídios dos agentes públicos pode gerar um impacto significativo nos cofres públicos. Logo, o pagamento das remunerações em desconformidade com os princípios e normas legais poderia gerar abalo significativo a administração pública e ao respectivo interesse público”.
A decisão manteve a remuneração da prefeita, do vice e dos vereadores com base nos valores de antes da aprovação da lei que garantiu aumento, até que ação seja julgada no mérito.
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OXIURANUS 01/03/2025
ALIÁS, QUANDO DEIXOU DE EXISTIR QUADRILHAS E LARÁPIOS,DE GRANDE CALIBRE NESTA AL MT?? RATAZANAS ALÍ, SÃO CENTENAS, E A DECADAS,E ROUBAM ATÉ COM A BUND.....
1 comentários