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JUSTIÇA Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 09:00 - A | A

31 de Março de 2025, 09h:00 - A | A

JUSTIÇA / DEFESA DO CONSUMIDOR

Justiça mantém multa aplicada pelo Procon-MT na Havan

Valor da multa é de pouco mais de R$ 100 mil por duas infrações cometidas pela loja de departamentos

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar solicitada pela loja de departamentos Havan, para declarar a ilegalidade de uma multa aplicada pelo Procon de Mato Grosso.

A multa, no valor de no valor de R$ 104.642,31, foi imposta porque a empresa cometeu duas infrações: não mantinha afixado em suas dependências cartaz ou similar com a informação acerca das formas de pagamento aceitas; e não disponibilizava o alvará de segurança contra incêndio e pânico (ASIP) emitido pelo corpo de bombeiros.

A Havan alega que houve diversas ilegalidades no procedimento administrativo que resultaram na aplicação da multa, argumentando, ainda, que não teve acesso integral aos documentos do processo administrativo, violando seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório e que os fatos descritos na autuação não configuram infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, tendo sido comprovado que as formas de pagamento estavam devidamente informadas e o alvará de segurança contra incêndio em regularidade.

Acrescenta também que não houve comprovação de dano real aos consumidores, descaracterizando qualquer prejuízo que justificasse a penalidade imposta.

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O juiz, no entanto, apontou que o agente fiscal do Procon demonstrou corretamente a materialidade dos atos praticados pela Havan, não havendo vício ou irregularidade passível de macular o respectivo Auto de Infração. As irregularidades foram constatadas in loco por agente público no exercício de suas funções legais e investido no poder de polícia administrativa.

“Importante ressaltar que inexiste qualquer elemento nos autos que descaracterize as infrações cometidas e o autuado não juntou provas documentais capazes de derrubar a presunção de veracidade do Auto de Infração, nem logrou êxito em provar suas afirmações”, esclarece o magistrado.

“Não se evidencia o perigo da demora a justificar a concessão da tutela pleiteada. Isto posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada”. O juiz deu o prazo de 15 dias para que a Havan apresente sua contestação. A decisão é do dia 26 de março.

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