ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, liberou um veículo Mistsubshi Pajero que pertencia a advogada Fabiana Félix de Arruda Souza, alvo da Operação Apito Final, e que foi “sequestrado” durante a deflagração da operação. O atual proprietário adquiriu o veículo da advogada e conseguiu provar que não tinha nenhum envolvimento com as ações criminosas da qual ela é acusada.
A operação foi deflagrada em abril de 2024, Gerência de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil (GCCO), em abril de 2024, para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro criado por integrantes da facção Comando Vermelho em Mato Grosso.
Fabiana é apontada como parceira do líder da facção, Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T., estando envolvida em transações com o objeto de adquirir veículos para os líderes da facção criminosa. Ela foi presa durante a operação, mas conseguiu um habeas corpus e responde ao processo em liberdade.
O proprietário do Pajero contou à Justiça que o veículo se encontrava no pátio da Ascia Comércio de Veículos Mitsubishi, a qual possuía poderes para venda, no entanto, fora surpreendido com o sequestro, ficando impossibilitado de utilizá-lo.
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O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de liberação, tendo em vista que o bem pertence ao autor, terceiro de boa-fé e que não há elementos que indiquem sua participação nas condutas delitivas atribuídas a ré Fabiana Felix de Arruda Souza.
Ao liberar o veículo, avaliado em pouco mais de R$ 260 mil, a magistradas destaco que o proprietário apresentou várias provas da aquisição do bem, entre elas o pagamento integral do veículo no montante de R$ 262.000,00 em 31 de janeiro de 2024. “Verifica-se, ainda, que o embargante não possui qualquer vínculo com os fatos apurados na ação penal, o que também demonstra a boa-fé na aquisição do automóvel”.
Aponta também que a aquisição de veículo em data anterior ao bloqueio/penhora, ainda que não tenha sido formalizada perante o Detran, é suficiente para justificar a sua liberação por meio dos embargos de terceiro, ante a comprovação de boa-fé da adquirente.
“Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente os presentes embargos de terceiro, para determinar o levantamento do sequestro sobre o automóvel Pajero Sport HPE”.
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