Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
icon-weather Cuiabá
28°C
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
icon-weather Cuiabá
28°C
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 08:55 - A | A

04 de Abril de 2025, 08h:55 - A | A

JUSTIÇA / LESÕES GRAVES

Mulher que fraturou perna ao cair em trilhos do VLT será indenizada pelo Estado e Consórcio

Mulher sofreu fraturas ao cair nos trilhos inacabados do modal em VG na obras previstas para a Copa de 2014

DA REDAÇÃO



Por decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Estado e o Consórcio VLT deverão indenizar solidariamente uma mulher que sofreu fraturas ao cair nos trilhos inacabados do modal em Várzea Grande.

A mulher foi vítima de um acidente em janeiro de 2015, ao caminhar por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), previstas para a Copa de 2014, mas que nunca foram concluídas. O episódio resultou em fratura no tornozelo e lesões permanentes na perna esquerda.

A sentença de Primeiro Grau já havia reconhecido a responsabilidade do Estado e do consórcio pela omissão na fiscalização e segurança das obras, condenando ambos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 635,35 por danos materiais. Na análise dos recursos, a Corte manteve os valores fixados, rejeitando os pedidos de majoração da autora e de redução das partes rés.

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva nos casos em que há falha na fiscalização de contratos administrativos, conforme prevê o artigo 37, §6º da Constituição.

Leia mais:

TCE-MT recebe contas do Governo do Estado e autoriza publicação de editais do BRT

“O Estado possuía o dever de fiscalizar as obras realizadas, zelando pela segurança das vias públicas. Ao não agir, criou-se situação propícia ao acidente. Compreendo que no caso em tela existe uma omissão específica, na medida em que o Estado de Mato Grosso possuía a obrigação de fiscalizar para que as “obras da Copa” fossem entregues até 2014. Contudo, é fato notório que até os dias atuais (2025) as referidas obras não estão concluídas e o modal (VLT) restou abandonado. Compreendo, assim, que em razão da omissão restou criada situação propícia para a ocorrência do evento, ao que o Estado possuía o dever de agir para impedi-lo, inexistindo qualquer prova nesse sentido.", pontuou.

Além disso, a Corte afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Consórcio VLT, afirmando que a concessionária, na qualidade de prestadora de serviço público, responde com base na teoria do risco administrativo.

O único ponto reformado foi a divisão dos honorários sucumbenciais, que agora deverá ser feita de forma proporcional entre os réus, respeitando a solidariedade da condenação.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Servidor morre em hospital após sofrer acidente em VG
#GERAL
ESTAVA NA UTI
Servidor morre em hospital após sofrer acidente em VG
Empresária morre em acidente envolvendo três veículos na MT-320
#GERAL
DOIS FICARAM FERIDOS
Empresária morre em acidente envolvendo três veículos na MT-320
Prefeitura de Várzea Grande intensifica serviços de infraestrutura
#GERAL
MELHORIAS
Prefeitura de Várzea Grande intensifica serviços de infraestrutura
Motorista é arremessado de carro após perder o controle e bater em muro
#GERAL
FATAL
Motorista é arremessado de carro após perder o controle e bater em muro
Corpo encontrado sem cabeça em área de mata é identificado
#GERAL
BRUTAL
Corpo encontrado sem cabeça em área de mata é identificado
Feirão de Empregos oferece mais de 300 vagas para mulheres em Cuiabá
#GERAL
OPORTUNIDADES
Feirão de Empregos oferece mais de 300 vagas para mulheres em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: