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JUSTIÇA Domingo, 06 de Abril de 2025, 15:55 - A | A

06 de Abril de 2025, 15h:55 - A | A

JUSTIÇA / DIREITO ADQUIRIDO

Justiça manda Cuiabá pagar insalubridade para vigia; servidor receberá retroativo

Vigilante pediu R$ 100 mil retroativo, mas valor concedido não consta na decisão

ANGELA JORDÃO



O município de Cuiabá terá que pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% a um servidor público municipal que ocupa o cargo de Técnico de Manutenção da Infraestrutura, que ocupa a função de vigilante. Além de incorporar o adicional ao salário do servidor, o município também terá que pagar as diferenças remuneratórias retroativas, a partir de cinco anos antes da proposição da ação (2017) – a ação foi proposta em 2022.

A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, do dia 01 de março. Embora o magistrado não tenha estabelecido um valor referente ao retroativo, o servidor pediu o montante de R$ 100.702,81 pelos retroativos.
Na ação, o servidor alega que, apesar de exercer a função de vigilante, nunca recebeu o adicional de periculosidade previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, defendendo que a exposição ao risco é inerente à natureza de suas atividades, consistentes na vigilância e proteção do patrimônio público.

O município, por sua vez, contestou o pedido, alegando a inexistência de amparo legal municipal para a concessão do adicional de periculosidade, diante do regime jurídico estatutário ao qual o servidor está submetido. Invocou, ainda, a Lei Complementar Municipal nº 220/2010, que veda a concessão de adicionais ou gratificações não previstos expressamente em sua redação.

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Ao determinar o pagamento, o magistrado explicou que o adicional de periculosidade encontra previsão no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, o qual prevê como direito dos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, "na forma da lei".

“No caso dos autos, há convergência entre a atividade exercida pelo autor e as hipóteses previstas na norma regulamentadora, o que conduz ao reconhecimento da periculosidade da função”, diz a sentença.

“Argumenta a municipalidade que a Lei Complementar nº 220/2010 veda o pagamento de adicionais não expressamente previstos. Todavia, essa omissão normativa não pode servir de obstáculo ao reconhecimento de um direito constitucional de cunho social, especialmente diante da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que admite a aplicação supletiva da legislação federal nas hipóteses em que há lacuna na legislação municipal”, concluí Flávio Miraglia Fernandes.

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Marcus 07/04/2025

Isso tudo é uma sacanagem com os Vigilantes da rede pública de Cuiabá, os Vigilantes da Secretaria Municipal de Educação apenas uns ganha por força da Justiça, depois reuniram uns Desembargadores e bloquearam os restantes pra não receberam, que justiça é essa , esse é um direito dos vigilantes que trabalham sobre os perigos que tem hoje em dia

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1 comentários

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