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JUSTIÇA Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 16:15 - A | A

07 de Abril de 2025, 16h:15 - A | A

JUSTIÇA / DINHEIRO DO POVO

Juiz mantém condenação e ex-vereador terá que devolver mais de R$ 4 milhões

Outras três pessoas ligadas ao ex-vereador também foram condenadas na ação

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, manteve a decisão que condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho, e mais quatro pessoas a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 4.858.629,16, que foram desviados entre os anos de 2003 e 2004, quando Marinho ocupou a presidência da Casa.

Também foram condenados Ângela Botelho, irmã de Luiz Marinho e secretária pessoal dele; Gonçalo Botelho, ex-secretário de Finanças da Câmara; Lúcia Conceição, ex-presidente da Comissão de Licitação; e Silas Lino de Oliveira.

A defesa dos réus impetrou embargos de declaração contra a decisão de fevereiro, alegando existência de omissões, contradições e obscuridades no julgado, notadamente quanto à análise de supostas teses de prescrição, ausência de dolo, incongruência entre pedido e decisão, bem como quanto à individualização da conduta e da responsabilidade patrimonial.

Leia mais: 

Ex-vereador e mais 4 terão que devolver R$ 4,8 mi por fraudes na Câmara

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra o reconhecimento dos embargos.

Já Bruno D’Oliveira Marques esclareceu que no que se refere à eventual contradição na fundamentação da sentença, especialmente quanto à natureza da demanda (ressarcitória, mas com reconhecimento do ato ímprobo para fins de imprescritibilidade), “a sentença foi clara ao consignar que, mesmo nas ações exclusivamente reparatórias, é imprescindível a análise do dolo para efeito de imprescritibilidade, o que foi feito com base nos elementos dos autos", diz a setença. 

“O juízo consignou, de forma fundamentada, que os elementos constantes dos autos permitiam a identificação da conduta ímproba e dolosa dos requeridos. Os embargos buscam rediscutir o mérito da decisão, o que se revela incabível na estreita via aclaratória, ausentes os vícios elencados”, concluí o magistrado.

A denúncia

De acordo com a acusação do MPMT, Luiz Marinho e o grupo implementaram um esquema de fraudes em processos licitatórios na modalidade convite, mediante a criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam as licitações fraudulentas da Câmara. Silas Lino seria o responsável pela criação das empresas fantasmas.

Os pagamentos eram autorizados por Luiz Marinho, sem que houvesse efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.

O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com posterior repasse dos valores aos envolvidos. Conforme apurado, os pagamentos eram efetuados por cheques ou transferências bancárias, sendo posteriormente sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os recursos entre os demais participantes do esquema.

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