ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, manteve uma multa aplicada pelo Procon Estadual na Ambev S.A. - fabricantes de bebidas das marcas Brahma e Refrigerantes Antarctica, entre outros – pela prática abusiva em relação ao fornecimento de produto. O valor da multa é de R$ 20 mil.
A empresa pediu a anulação do auto de infração que impôs a penalidade de multa administrativa. Sustenta que não houve infração à legislação consumerista, tampouco prática abusiva, sendo a penalidade desproporcional, sem motivação idônea e imposta sem observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.
O juiz, no entanto, explicou que a decisão foi proferida por órgão competente (Procon) e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação consumerista. Destaca ainda, que os termos do artigo 56, inciso I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui infração administrativa a inobservância das normas de proteção ao consumidor, sujeitando o infrator às sanções ali previstas.
Quanto ao valor da multa, o magistrado apontou que não se mostra desproporcional. “Entendo que a aplicação de multa na monta de R$ 20.00,00, não se mostra desproporcional. Tendo em vista que a sanção aplicada deve ser suficiente para coibir a conduta lesiva por parte da prestadora do serviço. Em outras palavras, além de sua natureza sancionatória, a multa deve desestimular, pelo menos sob o prisma econômico, a repetição da prática tida por ilegal”.
“Julgo improcedente os pedidos formulados (pela Ambev), mantendo íntegra a decisão administrativa proferida pelo Procon-MT, inclusive quanto ao valor da multa aplicada, por ausência de ilegalidade, abuso de poder ou desproporcionalidade na aplicação da multa”, finaliza Flavio Miraglia Fernandes.
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