Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
icon-weather Cuiabá
33°C
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
icon-weather Cuiabá
33°C
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Domingo, 06 de Abril de 2025, 11:50 - A | A

06 de Abril de 2025, 11h:50 - A | A

JUSTIÇA / DEFESA DO CONSUMIDOR

Juiz mantem multa a cervejaria em Cuiabá por prática abusiva

Fabricante de bebidas contestou a multa aplicada pelo Procon Estadual no valor de R$ 20 mil

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, manteve uma multa aplicada pelo Procon Estadual na Ambev S.A. - fabricantes de bebidas das marcas Brahma e Refrigerantes Antarctica, entre outros – pela prática abusiva em relação ao fornecimento de produto. O valor da multa é de R$ 20 mil.

A empresa pediu a anulação do auto de infração que impôs a penalidade de multa administrativa.  Sustenta que não houve infração à legislação consumerista, tampouco prática abusiva, sendo a penalidade desproporcional, sem motivação idônea e imposta sem observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.

O juiz, no entanto, explicou que a decisão foi proferida por órgão competente (Procon) e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação consumerista. Destaca ainda, que os termos do artigo 56, inciso I, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui infração administrativa a inobservância das normas de proteção ao consumidor, sujeitando o infrator às sanções ali previstas.

Quanto ao valor da multa, o magistrado apontou que não se mostra desproporcional. “Entendo que a aplicação de multa na monta de R$ 20.00,00, não se mostra desproporcional. Tendo em vista que a sanção aplicada deve ser suficiente para coibir a conduta lesiva por parte da prestadora do serviço. Em outras palavras, além de sua natureza sancionatória, a multa deve desestimular, pelo menos sob o prisma econômico, a repetição da prática tida por ilegal”.

“Julgo improcedente os pedidos formulados (pela Ambev), mantendo íntegra a decisão administrativa proferida pelo Procon-MT, inclusive quanto ao valor da multa aplicada, por ausência de ilegalidade, abuso de poder ou desproporcionalidade na aplicação da multa”, finaliza Flavio Miraglia Fernandes.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Governo lança primeiro processo de contratação para conclusão do BRT
#GERAL
CUIABÁ E VG
Governo lança primeiro processo de contratação para conclusão do BRT
UPA Leblon retomará atendimento ainda nesta quarta-feira à noite
#GERAL
AFETADA POR TEMPORAL
UPA Leblon retomará atendimento ainda nesta quarta-feira à noite
Localizada ossada de jovem desaparecido após ser sequestrado por facção em MT
#GERAL
VÍTIMA DE "SALVE"
Localizada ossada de jovem desaparecido após ser sequestrado por facção em MT
Caminhoneiro chama colega para jantar e acaba esfaqueado três vezes
#GERAL
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Caminhoneiro chama colega para jantar e acaba esfaqueado três vezes
Trio em Hilux é preso com mais de R$ 800 mil em ouro em MT
#GERAL
FLAGRA
Trio em Hilux é preso com mais de R$ 800 mil em ouro em MT
Suplente de vereador em MT cai de moto ao desviar de buraco e morre
#GERAL
FATAL
Suplente de vereador em MT cai de moto ao desviar de buraco e morre
Confira Também Nesta Seção: