ANGELA JORDÃO
Da Redação
A juíza Gioavana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Martins, que atuam na no setor agropecuário, com foco na produção agrícola, especialmente de soja, no município de Marcelândia (641 km de Cuiabá), onde também se encontra seu centro administrativo. O grupo tem dívidas que chegam a R$ 58.727.256.
O grupo familiar sustenta que a crise econômico-financeira decorreu de uma série de fatores adversos acumulados ao longo dos últimos anos, dentre eles: instabilidade nos preços das commodities, aumento expressivo dos custos de insumos, quebras de safra decorrentes de eventos climáticos extremos, impactos da pandemia da COVID-19 e efeitos macroeconômicos nacionais e internacionais, como a elevação da taxa básica de juros (SELIC) e conflitos geopolíticos.
Os sócios ressaltam que, mesmo diante das adversidades, buscaram medidas administrativas como venda de patrimônio, redução de custos e modernização da produção, mas não tiveram êxito em reequilibrar financeiramente suas operações, tornando-se necessária a utilização do instituto da recuperação judicial para reestruturar seus passivos e preservar suas atividades.
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Com o deferimento da recuperação judicial, fica determinada a suspenção do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias. O Grupo tem o prazo improrrogável de 60 dias, para apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos.
Já os credores têm 15 dias para apresentarem suas habilitações ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça dia 04 de abril.
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Hugo Furlan 08/04/2025
Virou moda!
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