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JUSTIÇA Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 10:45 - A | A

07 de Abril de 2025, 10h:45 - A | A

JUSTIÇA / INTERCEPTAÇÕES

Pedro Taques e outros são absolvidos no caso "Grampolândia Pantaneira"

A juiza apontou que embora as condutas dos acusados sejam graves, não há comprovação de danos aos cofres públicos

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PP), foi absolvido de participação no suposto esquema de interceptações clandestinas do Governo do Estado, que ficou conhecida como 'Grampolândia Pantaneira'. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti da Vara Especializada de Ações Coletivas, publicada no dia 03 de abril.

Também foram absolvidos o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e o coronel da Polícia Militar Zaqueu Barbosa.

As investigações apuraram fatos ocorridos entre janeiro de 2014 e junho de 2017, durante a gestão do ex-governador, resultando em aproximadamente 178 mil páginas, entre físicas e digitais. Foram cerca de 52 mil interceptações telefônicas feitas neste período.

Segundo a denúncia, mais de 100 pessoas tiveram as conversas grampeadas, entre elas, políticos de oposição ao atual governo estadual, advogados, médicos e jornalistas. Os telefones foram incluídos indevidamente em uma investigação sobre tráfico de drogas. Paulo Taques deixou o governo dias antes do esquema vir à tona em maio de 2017.

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Na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) era solicitada a condenação do grupo por prática de ato de improbidade administrativa com ressarcimento aos cofres públicos. A ação pedia, também, o bloqueio de bens dos denunciados em R$ 355,5 mil, bem como a condenação para pagamento de multa por dano moral coletivo.

A juíza Célia Regina Vidotti julgou a ação improcedente, apontando que, embora as condutas dos acusados sejam consideradas graves, não há comprovação da intenção em causar danos aos cofres públicos.

"É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum", diz trecho da decisão.

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