ANGELA JORDÃO
O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho (foto), da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou a realização de perícia na ação em que uma mulher responsabiliza o Município de Cuiabá pela morte de seu pai e pede indenização por danos morais e materiais do Município de Cuiabá.
A autora da ação narra que seu pai veio a óbito por falta de medicamentos e de fornecimentos de oxigênio, que foram solicitados com urgência pelo médico responsável, mas que não foram entregues.
A mulher pede o pagamento de danos morais no valor de R$ 250.000,00 e o ressarcimento do valor do sepultamento, no valor de R$ 951,49. O juiz aponta que cabe a autora da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Paulo Marcio Soares de Carvalho fixou como ponto controvertido a responsabilidade do município sobre a morte do genitor da autora, fato que para ser comprovado exige conhecimento técnico, por isso a necessidade de perícia.
“Considerando a natureza do objeto da demanda, entendo por bem determinar a produção de prova pericial. Isso porque, em se tratando de situação fática complexa que exige conhecimento técnico específico para sua exata compreensão, é imprescindível a realização de perícia judicial - por profissional habilitado e equidistante dos interesses em conflito -, para análise de documentos, laudos e prontuários, da (in) adequação do atendimento que foi prestado à autora e dos procedimentos médicos adotados, a fim de aferir se houve ou não o erro médico alegado”.
O magistrado nomeou “a expert” Noctua Peristas - Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias para realização da perícia. A mulher e o município foram intimados a nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 dias e a empresa para apresentar, em 10 dias, a proposta de honorários.
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