ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que impõe restrições à criação de novas Unidades de Conservação no estado. O projeto, de autoria do governador Mauro Mendes, foi apresentado inicialmente em dezembro de 2022 e recebeu 19 votos favoráveis e apenas um contrário. Quatro deputados se abstiveram de votar.
De acordo com o texto aprovado, a criação de novas áreas de proteção só será permitida após a regularização fundiária de 80% das Unidades de Conservação já existentes em Mato Grosso, o que implica que os proprietários de áreas privadas deverão ser indenizados pela desapropriação dessas terras. Além disso, a proposta prevê que o estado deve garantir dotação orçamentária para as indenizações necessárias.
Outro ponto relevante do texto é a ampliação do prazo para a regularização e demarcação das Unidades de Conservação, que passa de dois para dez anos. Além disso, o substitutivo acrescentado a Pec., permite que o governo receba doações de recursos de entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais (ONG’s) nacionais ou internacionais.
Atualmente, Mato Grosso possui 47 Unidades de Conservação, entre parques estaduais, reservas extrativistas, estações ecológicas e monumentos naturais, totalizando mais de 2,8 milhões de hectares. Das 19 unidades criadas nas últimas três décadas, que somam 1,6 milhão de hectares, apenas 7,3% possuem regularização fundiária. Segundo o governo estadual, essa falta de regularização tem induzido uma “falsa sensação de proteção ambiental na região”.
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Conforme nota técnica divulgada pela organização socioambiental Observa-MT, a alteração proposta na Constituição Estadual é considerada inconstitucional. O documento aponta que a PEC 12/2022 representa uma grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente, no que diz respeito às Unidades de Conservação.
“A PEC 12/2022 se traduz em grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente no que diz respeito às Unidades de Conservação. Vale ressaltar, ainda, que além da latente inconstitucionalidade formal (usurpação de competência da União ao criar regra de caráter geral) e material (uma vez que diminui a proteção ecológica que é constitucionalmente prevista como dever do Poder Público), a tramitação da PEC n° 12/2022 está sendo feita sem qualquer participação popular e debate público”, afirma o trecho da nota.
Com a mudança, áreas que não exigem desapropriação para regularização fundiária, como Áreas de Proteção Ambiental, Monumentos Naturais, Refúgios de Vida Silvestre, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também ficarão impossibilitadas de serem criadas até que 80% da regularização das unidades já existentes seja concluída.
A PEC agora segue de volta para a aprovação do governador.
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Girlene Ramos 15/12/2024
E o voto contrário? Ludio Cabral que segue firme na defesa dos direitos da natureza .
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