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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 14:40 - A | A

09 de Dezembro de 2024, 14h:40 - A | A

MEIO AMBIENTE / CRIMES AMBIENTAIS

Conselho anula multa de R$ 1,4 mi e reduz outra em R$ 375 mil

Decisões ocorreram em 31 de outubro e envolvem infrações ambientais relacionadas à destruição de vegetação nativa e áreas protegidas

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A 2ª Junta de Julgamento de Recursos, no dia 31 de outubro, anulou uma multa de cerca de R$ 1,4 milhão e reduziu outra em 80%, mudando o valor R$ 470 mil para R$ 95 mil. As decisões tratam de infrações ambientais cometidas por proprietários rurais.

A multa de R$ 1,4 milhão, que foi anulada, foi aplicada a um proprietário rural que destruiu 292 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônico sem a devida licença ambiental. A decisão inicial, em 2023, havia homologado o auto de infração e aplicado a multa de R$ 1.460.000,00, além de manter o embargo da atividade.

O proprietário recorreu da decisão, e a relatora, Natalia Alencar Cantini (Icaracol), acolheu o recurso e deu provimento ao pedido, argumentando que havia uma "ilegitimidade passiva" do autuado. Por outro lado, a representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) apresentou um voto divergente, defendendo que o auto de infração deveria ser anulado, pois a mesma infração já havia sido autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Portanto, não poderia haver outra sanção para a mesma infração. Por maioria de votos, o colegiado seguiu o voto divergente da Sema e determinou a anulação do auto de infração.

Além disso, outro recurso foi atendido no caso de uma proprietária rural que havia sido autuada por destruir 95,2575 hectares de floresta protegida, sendo penalizada com uma multa de R$ 476.287,50.

A proprietária recorreu, solicitando a revisão da penalidade, ou, alternativamente, a substituição da multa por serviços de preservação, recuperação e melhoria ambiental.Ela também pediu uma redução significativa no valor da multa, sugerindo que fosse fixada em apenas R$ 5.000,00.

A relatora, Juliane da Silva Santana (Ecotrópica), deu parcial provimento ao recurso, considerando que a infração cometida se enquadrava no artigo 51 do Decreto nº 6.514/2008, em vez do artigo 50, o que resultou na redução de 80% da multa, ficando em R$ 95.250,00. Por sua vez, a representante da Sema defendeu que a decisão, que impôs a multa de fosse mantida integralmente. Ao final, a junta decidiu, por maioria, acompanhar o voto da relatora, reduzindo a penalidade.

Leia mais:

Estado mantém multa contra imobiliária por construção de loteamento irregular 

 

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