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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 15:40 - A | A

02 de Outubro de 2024, 15h:40 - A | A

MEIO AMBIENTE / CASOS AMBIENTAIS

Conselho anula infração milionária a madeireiro e reduz em 94% multa a empresa

Decisões foram publicadas no Diário Oficial da última segunda-feira

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) tomou decisões importantes em dois casos distintos, ambos publicados na última segunda-feira (30). Em dois casos reduziu a multa em reduzida em 94% do valor e, no outro, a multa de R$ 1.664.558,90 foi anulada pelo Conselho.

A empresa Friama Agroindustrial da Amazônia S/A teve a multa imposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) reduzida, passando de R$ 794.700,00 para R$ 47.682,00. A empresa foi multada em 2020 por desmatar 158,94 hectares de vegetação nativa em área de preservação.

Ela pediu a anulação do auto de infração, alegando que o prazo legal para aplicar a penalidade havia expirado, contestando a validade da penalidade e mencionando a litispendência, ou seja, a existência de outra ação sobre o mesmo fato.

O relator do caso reconheceu o recurso e decidiu reformar a decisão de primeira instância, baseando-se na ausência de comprovação da conduta ilícita, o que levou à redução da multa e ao reenquadramento da infração do artigo 50 para o artigo 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de infrações de menor gravidade.

O representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou um voto divergente, defendendo a manutenção da decisão original, mas a maioria do Consema acompanhou o voto do relator.

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ANULAÇÃO DE MULTA MILIONÁRIA 

O Consema também decidiu a favor do madeireiro H.B., anulando uma multa de R$ 1.664.558,90 imposta pela Sema. O empresário havia sido multado em 2022 por danificar 332,5310 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico devido à exploração florestal, além de infrações relacionadas ao uso de motosserras sem licença e à realização de pesquisas minerais sem autorização.

O relator do caso, assim como no anterior, baseou sua decisão na falta de comprovação da conduta ilícita, resultando na anulação da multa. O representante da PGE também discordou dessa decisão, mas a maioria dos representantes do Consema decidiu pela anulação do auto de infração, arquivando o processo.

 

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