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JUSTIÇA Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 08:00 - A | A

07 de Dezembro de 2024, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / O FACILITADOR

Justiça mantém condenação e fechamento de empresa que orientava clientes não pagarem contas

Decisão do PROCON aplicou a sanção à ALTX Assessoria em Negociações LTDA foi confirmada pelo juiz que rejeitou os argumentos de desproporcionalidade da empresa

ARIELLY BARTH
Da Redação



Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a condenação da ALTX Assessoria em Negociações LTDA (O Facilitador) ao pagamento de R$ 411 mil, conforme determinação do PROCON Municipal de Cuiabá.

A decisão trata de Embargos de Declaração apresentados pela empresa, que contestou a decisão anterior que indeferiu seu pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do PROCON.

A empresa alegou que a decisão foi omissa, pois não teria analisado a desproporcionalidade da medida, que se baseou em 44 reclamações de consumidores, enquanto a empresa atendeu 6.029 clientes. Além disso, a empresa argumentou que a multa e o fechamento de suas atividades seriam desproporcionais.

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Ao analisar os Embargos de Declaração, o juiz destacou que, embora a alegação de desproporcionalidade mereça ser discutida, ela não justifica a revisão imediata da decisão que indeferiu a liminar. O magistrado explicou que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em decisões.

A decisão do PROCON foi baseada em diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, como descumprimento de ofertas, indução ao inadimplemento e publicidade enganosa. O juiz reiterou que, embora a empresa alegue a desproporcionalidade da sanção, tal questão deve ser analisada na fase de instrução do processo, não cabendo neste momento a revisão da decisão que indeferiu a liminar.

Por fim, o juiz concluiu que não houve omissão na decisão e que a questão foi devidamente ponderada, mesmo que a solução não tenha sido favorável à empresa. Assim, manteve a decisão original, que confirmou a multa de R$ 411.951,58 e o fechamento das atividades da ALTX Assessoria em Negociações LTDA.

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