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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 08:50 - A | A

04 de Dezembro de 2024, 08h:50 - A | A

JUSTIÇA / GESTÃO SILVAL

Juiz marca audiência sobre propina paga por empresários

Audiência com oitiva de testemunhas, réus e colaboradores será em fevereiro

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, agendou para fevereiro de 2025 a audiência de instrução no caso envolvendo o pagamento de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em desdobramento da Operação Sodoma.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (03).

Entre os réus estão o procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, os empresários José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura e Eder Augusto Pinheiro e os ex-secretários de estado César Roberto Zílio e Pedro Jamil Nadaf.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Francisco Filho, então procurador do Estado, teria recebido R$ 900 mil do empresário José Mura Júnior para autorizar o pagamento de “restos de obras” no valor de R$ 1.861.232,38 à empresa Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria.

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A denúncia também revela que, em 2013, o grupo composto por Filinto Muller, José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura, Pedro Jamil Nadaf, César Roberto Zílio, Eder Augusto Pinheiro, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Júlio Minori Tsujii teria ocultado e dissimulado a quantia por meio da empresa P.A Mura Náutica ME, utilizando transferências eletrônicas para a empresa S.F. Assessoria e Organização de Eventos, que seria responsável por distribuir os valores.

"Assim, há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos corrupção ativa e passiva envolvendo pagamento de propina, que realizava a distribuição dos valores, ao que tudo indica, para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro, cuja questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual", afirmou o juiz na decisão, destacando que os elementos apresentados até o momento são suficientes para dar prosseguimento ao processo e que não há elementos que justifiquem a absolvição sumária dos réus, conforme previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal.

A audiência será realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, às 14h. Os réus colaboradores Pedro Jamil Nadaf e César Roberto Zílio deverão ser os primeiros a serem interrogados.

 

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