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JUSTIÇA Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 11:09 - A | A

03 de Dezembro de 2024, 11h:09 - A | A

JUSTIÇA / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Após ter celular devolvido, secretário pede prazo para apresentar provas; juiz nega

Juiz considerou que a defesa não apresentou elementos concretos para justificar a reabertura do prazo

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, que solicitava a reabertura do prazo para a apresentação de provas complementares. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (03).

Paulo Taques foi réu em um processo por falso testemunho e interceptações ilegais de comunicações, no caso que ficou conhecido como "Grampolândia Pantaneira", esquema que envolveu o grampeamento de políticos e profissionais.

O ex-secretário é acusado, conforme inquérito de 2017, de ter autorizado a interceptação das comunicações da publicitária Tatiane Sangalli Padilha e da ex-servidora da Casa Civil, Caroline Mariano.

A defesa de Taques solicitou diligências adicionais, incluindo a devolução de um celular apreendido. O Ministério Público não se opôs à devolução do aparelho, nem solicitou diligências complementares.

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No entanto, o juiz ressaltou que, embora o celular tenha permanecido apreendido, não foi possível realizar perícia no aparelho, e não houve produção de provas que prejudicassem a defesa do réu.

O magistrado afirmou que a defesa poderá argumentar sobre os dados do celular durante as alegações finais, caso considere relevante para a sua estratégia de defesa.

"Frise-se que a defesa não apresentou elementos concretos que demonstrem que os dados do celular impactariam de forma direta e indispensável na elucidação dos fatos, cuidando-se de meras conjecturas, a inviabilizar o pedido de reabertura de prazo", afirmou o magistrado.

O juiz também enfatizou que o processo já tramita desde 2019, oferecendo à defesa tempo suficiente para pleitear diligências dentro dos prazos legais. Com isso, o pedido de reabertura do prazo foi indeferido, e as questões de nulidade, conforme orientação do juiz, devem ser tratadas nas alegações finais do processo.

 

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