ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Em decisão publicada nesta segunda-feira (25), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação de repetição de indébito tributário movida por Fernando Maggi Scheffer.
Scheffer, sócio do grupo Bom Futuro, questionava a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o ICMS deve incidir sobre todas as fases do processo de fornecimento de energia elétrica, pois elas são indissociáveis, sendo elas a produção, geração, transmissão e distribuição até o consumidor final.
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O juiz citou o julgamento do STJ sobre o tema e, com base nesse precedente, concluiu que as tarifas de transmissão e distribuição integram, de fato, a base de cálculo do ICMS.
Diante disso, o juiz julgou a ação improcedente, aplicando a tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, o que levou à decisão liminar de improcedência.
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