LETICIA AVALOS
Da Redação
O policial militar Ronilson Batista de Souza Dias, que estava em serviço quando agrediu um civil com socos e tapas no ano de 2020, foi condenado à prestação de “serviços policiais” à sociedade. A decisão foi assinada pelo magistrado do Juízo Militar, Moacir Rogério Tortato, nesta segunda-feira (2). O caso aconteceu no município de Tabaporã (614 km de Cuiabá).
A pena prevista pelo artigo 209 do Código Penal Militar, que trata do crime de ofensa à integridade ou à saúde de alguém, é de três meses a um ano de reclusão. No entanto, por entendimento do juiz, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos.
“[...] a imposição da pena restritiva de direito, como é o caso da prestação de serviço à comunidade, tende a produzir impactos mais positivos do que o tradicional cumprimento da pena em casa de albergado, trazendo benefício não só ao réu, que poderá eventualmente adiantar o seu cumprimento, querendo, mas à própria sociedade, que poderá usufruir de maior amplitude de trabalhos policiais. Portanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, restando ora indicada a prestação de serviços policiais à sociedade, porém a ser definida pelo Juiz da Execução Penal”, diz trecho da decisão.
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Segundo a denúncia no Ministério Público, o policial proferiu ofensas e ameaças de morte a J.C.A.C., além de agredi-lo no peito. O caso aconteceu no dia 15 de janeiro de 2020, em uma loja de produtos agropecuários que a vítima trabalhava. Ronilson estava fardado e foi até o local com a viatura da polícia.
Ao juiz, o militar relatou que, no dia dos fatos, J.C.A.C. havia ligado para sua sogra reclamando de uma bola que teria caído em seu terreno, deixando a mulher abalada. Diante da situação, decidiu procurá-lo para esclarecer os fatos.
Em sua versão, Ronilson disse que encontrou a vítima na agropecuária e, durante uma conversa particular, a vítima teria se exaltado exageradamente. Para se defender de uma investida violenta, o PM afirmou que empurrou o homem, deixando o local logo em seguida.
Já a versão dada pela vítima é de que a sogra do militar é dona de um campo esportivo localizado ao lado da casa do seu irmão, que é caminhoneiro, e que os cachorros de grande porte da casa acabam rasgando as bolas que, eventualmente, caem no terreno. J.C.A.C. também contou que é comum as pessoas pularem o muro da residência sem autorização para pegar as bolas.
Em um desses episódios, a vítima mencionou que os usuários do campo ameaçaram jogar veneno no quintal e sua cunhada ligou pedindo para que ele resolvesse a situação. Então, decidiu ir atrás da Justiça, mas antes ligou para a sogra do sargento informando que tomaria providências legais.
Outros dois funcionários que estavam na agropecuária no dia da agressão relataram que ouviram gritos de desentendimento.
A defesa alegou que o PM não teve dolo em lesionar a vítima e argumentou que houve legítima defesa, com uso de força proporcional pelo policial. No entanto, as pancadas no peito da vítima foram constatadas por meio de laudo de lesão corporal, corroborando com a narrativa da vítima.
“[...] embora o acusado alegue que a sua conduta teria sido lícita, pois agiu em legítima defesa, não vislumbro no caso em apreço o preenchimento dos requisitos próprios à excludente de ilicitude mencionada. [...] No caso, não ficou demonstrado hipótese de qualquer ação da vítima que possa ter causado no acusado o temor de que estaria em situação de iminente agressão. [...] Logo, a alegação do acusado de que apenas empurrou a vítima para impedir sua aproximação, justificando que estaria armado, é refutada pelo Laudo Pericial juntado nos autos”, diz o juiz no documento.
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