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JUSTIÇA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09:07 - A | A

02 de Dezembro de 2024, 09h:07 - A | A

JUSTIÇA / IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Sargento é condenado por "passar a mão" e trocar mensagens sensuais com aluna de 14 anos  

Pena de 1 ano e 2 meses de prisão será substituída por serviços prestado à comunidade

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



 

O 3º sargento da Polícia Militar, Valdecir Clesio Domanski Neckel, foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão por importunação sexual contra uma adolescente de 14 anos, aluna da Escola Estadual Manoel Gomes, em Várzea Grande, no ano de 2019. O militar era atuante no Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), o policial passou as mãos nas nádegas da estudante e depois pelo número de telefone da vítima, onde trocou conversas miliciosas com a vítima pelo aplicativo WhatsApp.

"Destaca-se que, em determinado momento, mesmo Leandra Vitória anunciando que possuía apenas 14 (quatorze) anos de idade, o acusado, novamente enviou mensagem com conotação sexual, dizendo que ela “já sabia das coisas”", diz relatório da decisão.

Em sua defesa, o policial militar negou as acusações. Disse que estava fazendo a postura de "ordem unida" dos alunos para retirar fotografia e que a estudante que a denunciou sempre descumpria a postura.

O militar falou que a aluna pediu que lhe enviasse as fotos e passou seu contato no WhatsApp. Ele relatou ainda que enviou as fotos e conversou com a estudante sobre o fato dela trocar carícias com o namorado em sala de aula e 'enfrentar' professores.

"Com relação a ter tocado as nádegas da vítima, disse que de forma alguma isso aconteceu. Questionado do porque a vítima inventou tais mentiras, já que ele teria feito o favor de enviar as fotos a ela, respondeu que possivelmente foi pelo fato de tê-la admoestado sobre seu namorado. Ressaltando que não deveria ter questionado a vítima sobre sua vida íntima", diz a decisão sobre o depoimento do militar.

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A vítima e outras testemunhas prestaram depoimentos em juízo. A vítima confirmou a acusação, assim como outros profissionais da escola.

Na decisão, o magistrado destacou que as provas e os depoimentos apontam que houve a importunação sexual por parte do militar. "Analisando cuidadosamente as declarações prestadas pela vítima, observa-se que ela narrou a dinâmica dos fatos de forma firme e coerente, que, aliado aos depoimentos das testemunhas foi suficiente para a comprovação da ocorrência da conduta delituosa narrada na denúncia", assinala.

O juiz destacou que, em algum momento da instrução a vítima pensou em recuar da acusaçõa. Sobre isso, ele lembrou que a jovem é de classe menos favorecida e que, tanto ela quanto seus familiares, poderiam sofrer represálias do militar.

"É comum que vítimas de crimes sexuais se sintam constrangidas ou intimidadas ao relatar o ocorrido. No entanto, ao contrário do usual, a vítima informou sobre o ocorrido no mesmo dia dos fatos a sua professora Suzelene, que permaneceu inerte e só tomou providências no dia seguinte após a aluna mostrar as mensagens enviadas pelo acusado", pontuou.

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Na sequência, o juiz criticou as declarações do réu de tentar justificar sua postura pelo comportamento da vítima, que utilizava roupas consideradas ousadas e já tinha um namorado aos 14 anos.

"Embora o acusado tente se eximir de sua responsabilidade, afirmando que não enviou mensagens de cunho sexual ou sensual, é evidente que ele tinha interesse na vítima. Isso se torna ainda mais claro quando a descreve em juízo como “saliente” e afirmou que observou seu comportamento em sala de aula, além de comentar sobre sua foto de perfil no WhatsApp", escreveu.

Ao validar a denúncia, o magistrado imputou a pena pelo crime de importunação sexual. A pena dele atribuída foi de 1 ano e 2 meses de reclusão, que serão substituídas por restritivas de direito.

"A imposição da pena restritiva de direito, como é o caso da prestação de serviço à comunidade, tende a produzir impactos mais positivos do que o tradicional cumprimento da pena em casa de albergado. Além disso, é mais benéfica ao réu, que poderá adiantar o cumprimento e mais benéfica à coletividade, que poderá usufruir de maiores serviços policiais", justificou.

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