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JUSTIÇA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 15:07 - A | A

02 de Dezembro de 2024, 15h:07 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO HYPNOS

Ação que apura desvio de R$ 3 mi na Saúde de Cuiabá vai para Justiça Federal

Utilização de recursos federais nas supostas fraudes levaram ação para Justiça Federal

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou solicitação do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, do ex-diretor financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos, e da ex-servidora Jussiane Beatriz Perroto, e encaminhou a ação penal derivada da Operação Hypnos para a Justiça Federal. A operação, deflagrada em março de 2023, apurou supostos desvios na compra de medicamentos pela ECSP durante a pandemia de Covid-19 em pagamentos feitos à Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda.

Na decisão, o magistrado destacou que, inicialmente, entendeu que no início entendeu que não cabia à Justiça Federal julgar o caso. Mas, o Ministério Público colheu informações junto à Controladoria Geral do Estado (CGE) e ao proprio Ministério da Saúde para tirar qualquer tipo de dúvida, onde ficou comprovado que a Empresa Cuiabana recebe recursos de diversos fundos que financiam a saúde pública.

"Nesse tocante, apesar da manifestação ministerial de que os recursos utilizados para pagamento das notas objeto da presente lide serem provenientes de repasses federais destinados ao combate à pandemia do Coronavírus, configurando a hipótese de “transferências constitucionais”, fato é que as verbas destinadas à Empresa Cuiabana de Saúde Pública são oriundas de fundos diversos, como consignado na Nota de Empenho n. 16501001242/2021 (Id. 110353358), cujo recurso utilizado é advindo de “Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal", destacou o magistrado.

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O juiz pontuou que a Constituição estabelece que cabe cabe à Justiça Federal julgar casos que envolvem a União direta ou indiretamente. "Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que recursos federais repassados na modalidade fundo a fundo, ainda que incorporados aos fundos municipais ou estaduais, permanecem sob a supervisão federal, configurando o interesse da União na aplicação e destinação dessas verbas", acrescentou.

"Nessa linha de intelecção, ao contrário do que fundamentou o Ministério Público, não obstante a prestação de contas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública seja destinada apenas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Estado de Mato Grosso, tal circunstância não serve para definir a procedência dos recursos utilizados, tampouco vincula o órgão fiscalizatório, uma vez que, se tratando de crimes envolvendo suposta malversação de numerário proveniente do Fundo de Saúde do Governo Federal, a competência jurisdicional para apreciar não se vincula ao fato de que a fiscalização dos contratos ocorreu na Corte de Contas Estadual", complementou.

Após a justificativa, o juiz determinou à remessa dos autos para a Justiça Federal.

OPERAÇÃO HYPNUS

Relatórios de auditoria da Controladoria-Geral do Estado apontaram indícios de desvios de recursos públicos na ECSP e, a partir disso, foram constatadas diversas irregularidades em alguns pagamentos, na ordem de R$ 1 milhão. São réus na operação

Segundo a investigação da Deccor, esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública do município de Cuiabá e teria sido direcionado de forma indevida em plena pandemia de covid-19.

As apurações apontam que, em tese, foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que, segundo levantamentos realizados, seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-la, bem como não possuiria sede física no local informado em seu registro formal. Essas evidências podem demonstrar tratar-se de uma empresa fantasma, cujos sócios administradores seriam laranjas.

Ainda, os indícios sugerem que esses pagamentos se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.

Hypnos faz referência a um medicamento Midazolan, que é indicado para insônia.

Celio Rodrigues da Silva, Eduardo Pereira Vasconcelos, Gilmar Furtunato, João Batista de Deus Junior, João Bosco da Silva, Jussiane Beatriz Perroto, Maurício Miranda de Mello, Mônica Cristina Miranda dos Santos, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, e Raquell Proença Arantes.

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