GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou habeas corpus ao ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza, apontado como "laranja" do Comando Vermelho. Ele foi preso na primeira fase da Operação Ragnatella, deflagrada pelas Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco).
João Lennon foi preso quando desembarcava no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Ele estava acompanhado de Willian Aparecido Costa Pereira, o Willian Gordão, apontado como líder no esquema de lavar dinheiro da facção criminosa por meio da aquisição de casas noturnas e realização de shows nacionais.
No pedido, a defesa do ex-atleta afirma que não existem provas de que ele atua como 'operacional' da facção. Ainda apontou que a empresa Clube CT Mangueiras Ltda, de sua propriedade, não tem relação com a empresa Restaurante e Peixaria Mangueira, que é apontada como a usada para lavar dinheiro da organização criminosa.
"Narra, ademais, que o réu possui condições pessoais favoráveis e duas dependentes menores de idade, o que, aliado à inexistência de elementos probatórios, enseja na ausência de preenchimento dos requisitos legais para sustentar a segregação cautelar", complementa o relatório da decisão.
O Ministério Público Estadual se posicionou contrário a soltura do ex-jogador, que já passou por clubes como Mixto, Dom Bosco, entre outros.
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Na decisão, o magistrado pontuou que João Lennon atua como "testa de ferro" das lideranças do Comando Vermelho. Entre suas funções na facção estava a de recolhimento dos valores obtidos de maneira ilícita pela facção, além do cadastro de novos traficantes e integrantes da organização criminosa.
"João Lennon possuía duas pessoas jurídicas registradas em seu nome: Menino do Açaí e Clube CT Mangueira Ltda, esta última também utilizada por Joadir e os demais investigados para a realização de eventos, e já possuiu Willian em seu quadro societário", escreve o magistrado, que apontou transferências de recursos dele para Gordão e Joadir Alves Gonçalves, também líder da organização.
"Assim, apesar do esforço argumentativo da defesa, a juntada de fotos e vídeos acerca do funcionamento da empresa de João Lennon, por si só, não é suficiente para afastar os fortes indícios de seu uso para a lavagem de dinheiro, assim como do vínculo deste com os demais denunciados", complementa.
O juiz prossegue relatando que as investigações apontam que uma caminhonete S10 utilizada por Joadir Gonçalves estava registrada em nome de João Lennon e que o líder do CV foi visto na casa da mãe do ex-jogador durante as investigações. "Desse modo, verifica-se que a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria dos denunciados foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que os increpados, no interesse da Organização Criminosa Comando Vermelho ou de suas lideranças, ocultaram ou dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal"
Ao defender a manutenção da prisão para evitar a reiteração de crimes e a aplicação da Lei Penal, o magistrado ainda destacou uma condenação anterior do ex-atleta bem como o fato dele ter comprado passagem aérea para Joadir com documento falso. "Demais disso, além de se tratar de delito de natureza permanente, as investigações estenderam-se por um longo tempo, com necessidade de várias diligências, interceptações telefônicas, quebras de sigilo de dados telefônicos, telemáticos e bancários, a fim de detectar os indícios de autoria em relação aos mais de 20 investigados, culminando na denúncia de 14 destes".
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