ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou a devolução de uma arma de fogo, um celular e uma quantia em dinheiro, apreendidos durante a investigação de um policial militar acusado de extorsão. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e foi disponibilizada nesta terça-feira (03).
O policial foi preso em flagrante em 2019, acusado de exigir indevidamente R$ 4 mil de um caminhoneiro, para não autuar o motorista que transportava carga de madeira irregular na Rodovia MT-251.
Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração que foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público e o acusado, E.G., no qual ele admitiu a prática do crime, dispensando a continuidade do processo penal.
Embora o Acordo de Não Persecução Penal preveja a possibilidade de devolução dos bens apreendidos, o Ministério Público não viu necessidade de impor restrições adicionais sobre os objetos e manifestou-se favoravelmente à restituição.
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Assim, o juiz determinou a devolução de uma pistola Taurus, um celular Samsung, dois cheques e o valor de R$ 1.600,00, remanescente dos R$ 3.600,00 apreendidos.
Com o cumprimento das condições estabelecidas no acordo, o processo foi arquivado provisoriamente até que o ANPP seja totalmente cumprido.
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