ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Em decisão publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (05), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, seu irmão Antônio Da Cunha Barbosa Filho, ao ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Jamil Nadaf, e ao empresário Milton Luís Bellincanta.
Eles são delatores em um suposto esquema de recebimento de propina e lavagem de dinheiro em troca da participação de empresas em programa de desenvolvimento.
De acordo com a denúncia, o grupo teria recebido a quantia de R$ 1,9 milhão do empresário em troca da inclusão das empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
“Declarar extinta a Punibilidade dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Milton Luís Bellincanta, Silval da Cunha Barbosa e Antônio Da Cunha Barbosa Filho frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE que se amoldam ao art. 317, §1° CP, art. 1°, "caput" e § 4o da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012), art. 333, caput, do CPB e art. 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, concedendo no caso concreto o perdão judicial nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013;”, decidiu.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o ex-secretário Marcel de Cursi e o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por entender que não havia provas suficientes para a condenação.
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